PORTARIA LNA Nº 84, DE 17 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA – LNA, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES - MCTI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 602, de 17 de fevereiro de 2020, e em conformidade com as competências delegadas pela Portaria MCT nº 407 de 29 de junho de 2006, e considerando o Art. 5º, Incisos VI, VII e VII da Portaria nº 3.453 de 10 de setembro de 2020 que aprova o regimento interno do Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o Programa Institucional de Auxílio à Iniciação Científica sem Concessão de Bolsa - PICSB no Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, passando a vigorar conforme anexo.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 36, de 14 de maio de 2018;
II - a Portaria nº 56, de 28 de novembro de 2017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Wagner José Corradi Barbosa
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE AUXÍLIO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA SEM CONCESSÃO DE BOLSA DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA - LNA
CAPÍTULO I
INTENÇÕES DO PROGRAMA
Art. 1º A Iniciação Científica é um programa que visa atender alunos dos cursos de graduação, colocando-os em contato com grupos/linhas de pesquisa. Busca, também, proporcionar ao aluno, na condição de colaborador voluntário, orientado por pesquisador experiente, a aprendizagem de técnicas e métodos científicos, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa; o estudante pode desenvolver pesquisa no âmbito da Iniciação Científica com bolsa oferecida pelas agências tradicionais de fomento à pesquisa. No entanto, pode também fazer sua pesquisa sem que lhe seja atribuída bolsa e/ou auxílio.
Art. 2º O Programa Institucional de Auxílio à de Iniciação Científica Sem Concessão de Bolsa - PICSB do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA se configura como uma ferramenta de indução ao pensamento científico e introdução à pesquisa e inovação para estudantes de graduação do ensino superior, visando o despertar da vocação científica e tecnológica, contribuindo para a formação de recursos humanos, para a pesquisa aplicada e estimulando que pesquisadores produtivos envolvam alunos de graduação nas atividades científicas e tecnológicas que desenvolvem. A intenção do programa é complementar a graduação do aluno com um projeto de pesquisa que se realiza paralelamente à grade curricular.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS DO PICSB
Art. 3º Os estudantes poderão realizar pesquisa bibliográfica relacionada ao tema do projeto a ser desenvolvido, com atividades laboratoriais e analíticas, avaliação de resultados, elaboração de relatórios técnicos e artigos científicos. Essa modalidade de iniciação científica visa atender estudantes dos cursos de graduação que necessitem ou optem por desenvolver suas atividades de pesquisa sob a orientação de pesquisador qualificado, sem vínculo com as bolsas de pesquisa das agências de fomento. A Iniciação Científica sem bolsa permite a esses estudantes o estabelecimento de vínculo/reconhecimento institucional de sua atuação.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º As inscrições contendo a minuta do projeto de pesquisa e o restante da documentação exigida no edital de chamada pública deverão ser feitas pelo/a estudante ou professor (a) / orientador (a) diretamente no Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA.
Art. 5º Os projetos devem estar em sintonia com as demandas de pesquisa do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, seja da área fim ou de atividades-meio.
Art. 6º Conforme critérios de conveniência e oportunidade do Diretor e da Comissão Gestora do PICSB, e em consonância com as necessidades técnico-científicas e tecnológicas do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, poderão ser aceitos projetos de pesquisa sob a forma de demanda espontânea, sem a necessidade de ater-se aos procedimentos de seleção via edital, desde que seu recebimento e aceitação sejam previamente justificados pela Diretoria e Comissão Gestora do PICSB.
Art. 7º No ato da inscrição, além do pleito, deverá ser encaminhada, anexo, em extensão PDF, a seguinte documentação do discente:
I - cópia da Identidade;
II - cópia do CPF;
III - currículo Lattes atualizado;
IV - histórico escolar e grade disciplinar do curso ; e
V - projeto resumido de pesquisa com no máximo de cinco (5) páginas, excluindo-se a capa e conteúdo: introdução, objetivos, metodologia, cronograma de execução, orçamento e referências. O projeto pode ser individual do estudante ou caso pertença a um projeto maior, o supervisor deverá definir exatamente a atividade a ser desenvolvida pelo aluno.
CAPÍTULO IV
COMPROMISSOS DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA - LNA
Art. 8º Ao Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA compete:
I - zelar pelo cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Compromisso do PICSB;
II - proporcionar ao discente voluntário as condições de exercício das atividades práticas compatíveis com o Plano de Trabalho do projeto de pesquisa aprovado;
III - designar um supervisor que seja servidor do seu quadro de pessoal permanente, com formação ou experiência na área do conhecimento da área da pesquisa a ser realizada, para orientá-lo e acompanhá-lo no desenvolvimento das atividades;
IV - solicitar ao discente voluntário, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar, uma vez que o trancamento da matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de Instituição de Ensino, constituem motivos de imediata rescisão; e
V - entregar, por ocasião do desligamento, Termo de Realização da Iniciação Científica com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO INTERNA GESTORA DO PICSB
Art. 9º À Comissão Interna Gestora do PICSB, mediante apoio e assessoria técnico-operacional de outros departamentos, setores e órgãos do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, compete:
I - gerenciar o PICSB;
II - estruturar os procedimentos de avaliação dos projetos de pesquisa, gerenciar a seleção e divulgar a lista classificatória das solicitações;
III - analisar os documentos exigidos no momento da apresentação dos projetos de pesquisa e emitir parecer;
IV - receber os relatórios parciais e finais, distribuir aos pareceristas e dar ciência do resultado aos discentes. A comissão é responsável também por gerenciar os cancelamentos em caso de desistência, não apresentação de relatório ou reprovação do mesmo;
V - emitir certificados para todos os agentes que participam do PICSB, dentro das normas estabelecidas por esta Portaria; e
VI - analisar e homologar os pedidos de substituição e desistência no PICSB.
Parágrafo Único. Os certificados somente poderão ser emitidos após o envio e aprovação do Relatório Final e deverão ser assinados pelo Presidente da Comissão Interna Gestora do PICSB e pelo Diretor.
CAPÍTULO VI
REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE PARA O SUPERVISOR
Art. 10. São requisitos de elegibilidade para o supervisor do programa PICSB:
I - pertencer ao quadro permanente de servidores do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA ou aposentado que mantenha vínculo institucional ativo com o órgão; e
II - possuir experiência compatível com a função de supervisor e formador de recursos humanos qualificados.
CAPÍTULO VII
COMPROMISSOS DO SUPERVISOR
Art. 11. São compromissos do supervisor do programa PICSB:
I - supervisionar o discente de forma contínua e regular;
II - avaliar o desempenho do discente durante a vigência do processo;
III - incluir o nome do discente nas publicações e nos trabalhos apresentados, cujos resultados tiveram sua participação efetiva;
IV - colaborar no processo de seleção das solicitações de inscrições no programa PICSB, emitindo parecer sempre que solicitado;
V - atuar, se necessário e quando solicitado, como parecerista no processo de avaliação dos projetos de pesquisa relacionados a sua área ou setor de atuação; e
VI - solicitar ao discente a entrega do relatório Parcial e Final.
CAPÍTULO VIII
PERFIL DESEJÁVEL DO ORIENTADOR
Art. 12. O perfil desejável do orientador para o PICSB é:
I - ser docente com grau de titulação de mestre ou doutor com vínculo no estabelecimento de ensino do estudante ou pesquisador do Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA; e
II - pós-doutorando com vínculo no estabelecimento de ensino do estudante ou no Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA. A vigência da pesquisa do pós-doutor deve ser igual ou maior que a IC do orientando.
CAPÍTULO IX
PERFIL DESEJÁVEL DO ESTUDANTE
Art. 13. O perfil desejável do estudante para o PICSB:
I - podem se candidatar os estudantes regularmente matriculados em cursos de ensino superior (bacharelado, tecnólogo ou licenciatura);
II - apresentar o projeto de pesquisa submetido e aprovado pela Comissão Interna Gestora do PICSB, e submetido à apreciação do Comitê de Ética competente, quando aplicável;
III - possuir Currículo Lattes atualizado;
IV - ser supervisionado por servidor do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA e, preferencialmente, orientado por docente da sua instituição de ensino, pós-doutorando ou professor colaborador devidamente credenciado conforme legislação em vigor; e
V - a Comissão Interna Gestora do PICSB deverá estabelecer e divulgar previamente os requisitos necessários para aprovação dos projetos.
CAPÍTULO X
COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO
Art. 14. Os compromissos do estudante selecionado para o PICSB são:
I - manter seus dados cadastrais atualizados na Plataforma Lattes;
II - executar o Plano de Trabalho aprovado dentro do cronograma previsto, sob a orientação do supervisor/orientador;
III - apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, sempre que solicitado pelo Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA;
IV - manter rigorosamente atualizados seus dados cadastrais e escolares, junto ao Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA;
V - informar de imediato, qualquer alteração na sua situação escolar, tais como: trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de Instituição de Ensino;
VI - apresentar os resultados finais da pesquisa, sob a forma de trabalho completo, com redação adequada que permita verificar o acesso a métodos e processos e nos moldes pré-estabelecidos pelo Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA, encaminhando-os previamente à Comissão Interna Gestora do PICSB e dentro do prazo estabelecido em cronograma previamente definido;
VII - apresentar os resultados parciais e finais da pesquisa, sob a forma de painel ou exposição oral, acompanhados de relatório, nos seminários de iniciação científica promovidos pela instituição.;
VIII - os relatórios parcial e final deverão ser encaminhados, no prazo solicitado pela Comissão Interna Gestora do PICSB, no formato online;
IX - o relatório parcial corresponde ao preenchimento pelo supervisor do Formulário de Avaliação do Andamento do Projeto e do Desempenho do Discente, conforme modelo disponibilizado no site do Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA;
X - o relatório final deverá ser encaminhado à Comissão Interna Gestora do PICSB pelo discente e validado pelo supervisor dentro do prazo estipulado, conforme modelo disponibilizado no site do Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA;
XI - nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de participante do PICSB;
XII - duração mínima de 1 (um) ano. A vigência do programa é de 12 (doze) meses, renovável até por mais 1 (um) ano, condicionado a que o estudante mantenha seu vínculo com a instituição de ensino durante o período da iniciação científica;
XIII - o estudante deve apresentar os relatórios (parcial e final) segundo data informada no momento do cadastro do projeto de pesquisa;
XIV - é necessário registrar o número de horas dispendidas em cada atividade desenvolvida no mês. O total mínimo de horas necessário para concluir o PICSB será estipulado no projeto de pesquisa e pactuado com o supervisor da iniciação científica. Cabe ao supervisor cobrar e acompanhar, inserir, alterar ou remover o cadastro do mês corrente e dos 3 (três) meses anteriores;
XV - participar quando for solicitado, e segundo sua disponibilidade de horário, como colaborador dos eventos de educação e divulgação científica organizados pelo Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA; e
XVI - efetivar a transferência automática e imediata de titularidade e dos direitos patrimoniais de propriedade intelectual sobre eventual descoberta, invenção ou desenvolvimento de obra autoral e desenho industrial para o Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, na condição de discente participante do PICSB para a execução de serviços de aprendizagem científico-tecnológicas. O cedente declara ainda estar ciente que poderão ocorrer modificações na obra autoral e/ou no desenho industrial e que, ocorridas estas modificações, não poderá reclamar autoria em relação a qualquer parte modificada, visto que a obra intelectual é de propriedade exclusiva do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, podendo esta explorá-la e modificá-la da maneira que desejar. Não haverá assim qualquer pagamento pela cessão de conteúdo e design, nem pagamento por exploração e aperfeiçoamentos ulteriores na obra autoral e/ou no desenho industrial, nos termos do modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA.
CAPÍTULO XI
DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO E DESLIGAMENTO
Art. 15. São condições de substituição e/ou desligamento no PICSB:
I – o programa poderá ser cancelado a qualquer momento, por desistência do estudante, a pedido do supervisor ou pela Comissão Interna Gestora do PICSB, caso não haja o cumprimento dos requisitos estabelecidos;
II - em caso de substituição do estudante, tanto a solicitação de substituição como a inscrição do novo discente deverão ser avaliados pela Comissão Interna Gestora do PICSB; devendo, o orientador, obedecer às etapas e datas indicadas no cronograma do Plano de Trabalho do projeto de pesquisa inicialmente apresentado;
III - o estudante será desligado caso não cumpra, nas instalações do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, no mínimo sessenta por cento da carga de trabalho proposta em seu projeto de pesquisa;
IV - o estudante será desligado em caso de descumprimento de qualquer das exigências previstas no Edital de chamada pública;
V - o estudante poderá, a qualquer momento, solicitar o seu desligamento do PICSB; e
VI - ao solicitar o seu desligamento, o estudante deverá fazê-lo mediante o preenchimento do Formulário de Comunicação de Desistência/Desligamento, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA, entregando-o imediatamente ao supervisor e à Comissão Interna Gestora do PICSB.
CAPÍTULO XII
REQUISITOS PARA SUBMISSÃO DO PROJETO DE PESQUISA
Art. 16. Os projetos serão submetidos mediante chamada pública divulgada semestralmente pela Comissão Interna Gestora do PICSB e deverão:
I - estar no formato e conter todos os itens descritos no inciso V do Art. 7º desta Portaria;
II - quando necessário, o campo “área de conhecimento” deverá ser preenchido preferencialmente de acordo com as opções de “campos de trabalho” e “opções de temas de pesquisa” de interesse do Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA, previamente definidos e estipulados no edital de chamada pública;
III - apresentar mérito científico ou tecnológico, cujo reconhecimento deve ser avaliado pela Comissão Interna Gestora do PICSB conforme os requisitos de avaliação previamente definidos em edital;
IV - o julgamento e a classificação das propostas são feitos nas seguintes etapas:
a) análise pela área técnica relacionada ao tema da pesquisa proposto;
b) análise por consultores ad hoc (eventualmente, quando necessário);
c) análise comparativa de mérito e classificação das propostas por Comitês de Assessoramento de setores específicos do Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA; e
d) decisão final pela Diretoria do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA.
V - as propostas serão recomendadas pelos Comitês de Assessoramento em função da qualidade (coesão, coerência e profundidade teórico-metodológica) do projeto de pesquisa, relevância, grau de prioridade para o Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, abrangência temática e viabilidade técnica do plano de trabalho e da proposta de atividades a serem desenvolvidas por cada estudante;
VI - o parecer emitido pelo Comitê de Assessoramento deve levar em consideração os pareceres da área técnica e dos consultores ad hoc; e
VII - o estudante poderá participar do PICSB com apenas um projeto por chamada pública. Finalizado um projeto, poderá inscrever um novo.
CAPÍTULO XIII
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 17. O Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA poderá injetar recursos orçamentários e extraorçamentários para a manutenção e desenvolvimento do PICSB, no intuito de adquirir equipamentos, máquinas e insumos necessários a realização das pesquisas e também para promover a divulgação científica e as atividades de popularização da ciência decorrentes do cumprimento da missão institucional do PICSB.
Art. 18. Os recursos só serão destinados ao suporte específico dos projetos de pesquisa desde que previstos em orçamento apresentado no projeto de pesquisa originalmente aprovado ou formalmente requisitado pelo supervisor à Comissão Interna Gestora do PICSB, mediante formulários previamente estipulado, e tendo sua aprovação submetida a decisão do Diretor.
Art. 19. O Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA poderá arcar com o custeio de seguro de vida e auxílio-transporte para o estudante quer tiver seu projeto de pesquisa aprovado, desde que previamente aprovado pelo Diretor.
Art. 20. O Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA poderá firmar, nos termos da legislação vigente, acordos de cooperação técnico-cientifico com outras instituições públicas ou privadas, inclusive as instituições de ensino de origem dos estudantes, para potencializar e viabilizar o intercâmbio de recursos humanos, conhecimentos científicos e capital tecnológico no intuito de auxiliar na execução das atividades de pesquisa.
Publicado DOU em: 31/05/2021 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 26