PORTARIA LNA Nº 80, DE 17 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA – LNA, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 602, de 17 de fevereiro de 2020, e em conformidade com as competências delegadas pela Portaria MCT nº 407 de 29 de junho de 2006, e conforme o art. 13, inciso XIII da Portaria nº 3.453 de 10 de setembro de 2020 que aprova o regimento interno do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas regras a serem observadas pelos usuários para observação clássica e remota com o Southern Astrophysical Research Telescope - SOAR, visando aumentar a eficiência do uso de tempo.
Art. 2º Para efeito de aplicação do disposto nesta portaria ficam definidas as seguintes regras:
I - dos observadores:
a) todos os observadores deverão tomar conhecimento, antes do início das suas missões, dos manuais de uso dos instrumentos e das regras e procedimentos para observação remota ou clássica, que atualmente se encontram nos endereços eletrônicos do SOAR e do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA referentes ao SOAR;
b) turnos no modo de observação clássico/remoto no SOAR somente poderão ser realizados por observadores com experiência observacional ou sob supervisão presencial ou por vídeo conferência de observadores experientes. Em casos de força maior, o modo de observação poderá ser alterado pelo SOAR e/ou pelo Escritório Nacional do SOAR;
c) qualifica-se como observador experiente aquele que executou, no passado, observações no modo clássico/remoto no SOAR, somando pelo menos dezessete (17) horas de tempo efetivo de utilização do telescópio com o mesmo instrumento e configuração instrumental similar;
d) observadores que afirmam, de forma fidedigna, que adquiriram experiência observacional equivalente a pelo menos trinta (30) horas de telescópio efetivamente usadas em outros observatórios, com instrumentos similares àqueles que serão utilizados no SOAR, também serão considerados experientes;
e) não será permitida a execução de um programa por parte de estudantes de graduação, exceto se estiverem acompanhados do orientador e/ou de um astrônomo coautor da proposta com experiência observacional; e
f) durante a execução de um programa em modo clássico/remoto, é mandatória a presença do astrônomo principal e/ou um coautor relacionado na proposta do projeto. Não será permitida a execução de um projeto por parte de astrônomos que não façam parte da proposta, exceto se houver solicitação prévia justificada com antecedência de no mínimo uma semana e aprovação do Escritório Nacional do SOAR.
II - da sala de observação:
a) o Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA oferece suporte para configuração dos sistemas, instalação de equipamentos e solução de eventuais problemas nas unidades de observação remota (UOR) e treinamento aos responsáveis das mesmas. A UOR poderá ser institucional ou doméstica, e em ambos os casos deverão seguir a política de Cibersegurança do National Optical-Infrared Astronomy Research Laboratory - NOIRLab. O suporte deverá ser solicitado com antecedência mínima de um mês e agendado de acordo com a disponibilidade dos membros do Escritório Nacional do SOAR;
b) em caso de observações a partir de uma UOR que ainda não tenha sido utilizada no semestre corrente deverão ser agendados testes de conexão com o sítio do Telescópio com pelo menos uma semana de antecedência ao início do turno de observação. Não será permitida a observação remota sem a realização desses testes;
c) cada UOR institucional deverá ter um responsável e poderá ter um suplente. O primeiro deverá ser um membro com vínculo permanente da instituição que hospeda a UOR e deverá responder pela adequada configuração e funcionamento dos equipamentos para a observação. O cargo de suplente poderá, na falta de um membro com vínculo permanente, ser delegado a um pós-doutorando da mesma instituição. É de responsabilidade da instituição que hospeda a UOR manter atualizados junto ao Escritório Nacional do SOAR os nomes do responsável e do suplente. Não serão permitidas observações a partir de uma UOR que não tenha um membro responsável e respectivo suplente com cadastros atualizados no LNA para o corrente semestre; e
d) no caso das UOR domésticas, é de inteira responsabilidade do observador garantir os requerimentos básicos de conexão de internet e equipamentos necessários para conduzir as observações de forma adequada. O Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, em nenhum caso, se faz responsável por isso.
III - do suporte observacional:
a) o suporte oferecido pelo Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA durante uma observação clássica/remota limita-se ao uso dos instrumentos instalados no Telescópio SOAR. Em hipótese nenhuma o Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA se faz responsável por eventuais problemas de acesso à internet ou problemas técnicos com software, computadores ou qualquer outro equipamento instalado nas UORs;
b) o suporte técnico oferecido pelo Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA para observações no modo clássico/remoto estará disponível até as 23h59min do Chile na primeira noite de observação. Nas noites seguintes que correspondam ao mesmo programa observacional, o suporte só estará disponível caso o astrônomo o solicite e não poderá ultrapassar uma hora após o crepúsculo vespertino no Chile. A rotatividade dos observadores é de inteira responsabilidade do grupo e em nada muda esta regra;
c) os astrônomos de suporte do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA não estão autorizados a executar programas de terceiros, exceto se essa opção foi negociada previamente entre estes últimos e os primeiros. Essa negociação é pessoal e não envolve o Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA como instituição patrocinadora. Em nenhum caso o Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA se faz responsável por perda de tempo e/ou má qualidade dos dados recorrentes dessas observações;
d) o preenchimento do formulário de configuração instrumental (no sítio eletrônico do SOAR) é de total responsabilidade dos autores do projeto de observação e deverá respeitar os prazos fixados pelo Telescópio SOAR. O não envio desse formulário no prazo pode inviabilizar a observação remota e, nesse caso, o Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA não se faz responsável pela perda da noite de observação. Informa-se que um novo formulário de configuração instrumental deve ser enviado a cada novo turno de observação. Um novo turno de observação caracteriza-se por uma nova noite de observação não subsequente a outra noite de observação; e
e) os observadores devem obrigatoriamente seguir a regra de nomenclatura estabelecida pelo Escritório Nacional do SOAR para os dados coletados em tempo brasileiro. A nomenclatura estabelecida é SOYYYY-PPP_DDMM. Sendo YYYY o ano com quatro dígitos, PPP o número do projeto com três dígitos, DD o dia do início da observação com dois dígitos e MM o mês do início da observação com dois dígitos.
Art. 3º Fica revogada a Resolução Normativa nº 003, de 11 de julho de 2013.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Wagner José Corradi Barbosa
Publicado no BCA nº 005/2021 em 09/06/2021