PORTARIA LNA Nº 77, DE 17 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA – LNA, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES - MCTI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 602, de 17 de fevereiro de 2020, e em conformidade com as competências delegadas pela Portaria MCT nº 407 de 29 de junho de 2006, e conforme o Art. 13, inciso XIII da Portaria nº 3.453 de 10 de setembro de 2020 que aprova o regimento interno do Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido criar o “Grupo de trabalho do Gemini” para discutir as questões do Gemini no Brasil.
Art. 2º O grupo de trabalho de que trata esta portaria será ligado ao Conselho Técnico Científico – CTC do Laboratório Nacional de Astrofísica, terá a função de subsidiar o CTC e o Diretor do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA nas questões relativas ao Gemini.
Art. 3º O grupo de trabalho será composto por todos os representantes brasileiros junto aos comitês do Gemini:
I - titular e suplente no Board of Directors - Conselho Diretor;
II - titular e suplente no Gemini Science Tecnology Advisory Committee - GSTAC - Comitê de Assessoramento Científico e Tecnológico do Gemini;
III - titular do Gemini Finance Committee - GFC - Comitê Financeiro;
IV - titular do International Time Allocation Committe - ITAC - Comissão Internacional de Programas, que também é o Presidente da Comissão Nacional de Programas;
V - titular do Operations Working Group que é o gerente do Escritório Brasileiro do Gemini, BrGO; e
VI - titular do Users' Committee for Gemini Observatory - UCG - Comitê de Usuários.
Art. 4º As competências para os membros do grupo de trabalho são:
I promover uma discussão permanente sobre os assuntos relativos ao Observatório Gemini no Brasil com a finalidade de melhorar nossa utilização dessa infraestrutura;
II - manter uma comunicação direta com nossa comunidade de usuários Gemini e conhecer suas demandas;
III - preparar a discussão sobre a renovação do contrato com o Gemini;
IV - propor e organizar ações (workshops, escolas, etc.) que otimizem a utilização do Observatório; e
V - preparar um relatório anual sobre o Gemini para o CTC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 62, de 22 de outubro de 2012.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Wagner José Corradi Barbosa
Publicado DOU em: 27/05/2021 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 14