PORTARIA LNA Nº 75, DE 17 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA – LNA, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES - MCTI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria n° 602, de 17 de fevereiro de 2020, e em conformidade com as competências delegadas pela Portaria MCT nº 407 de 29 de junho de 2006 e, considerando o Manual de Organização do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA de 27 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, o procedimento de produção e disponibilização das notas técnicas, conforme o Art. 23º, inciso IX do Manual de Organização de 27 de novembro de 2003.
Art. 2º A produção e disponibilização das notas técnicas tem o objetivo de divulgar e manter registro dos trabalhos de desenvolvimento técnico e científico da instituição.
Art. 3º O conteúdo das notas técnicas podem englobar:
I - descrição de projetos ópticos, mecânicos e de automação de instrumentos;
II - desenvolvimento conceitual de instrumentos e subsistemas;
III - montagem de experimentos;
IV - descrição e testes de protótipos;
V - desenvolvimento e operação de software;
VI - procedimentos e pareceres de comissionamentos, testes de verificação e validação de instrumentos novos ou aprimorados;
VII - manuais de montagem e/ou operação de componentes;
VIII - relatórios de submissão de patentes; e
IX - metodologia de procedimentos e processos operacionais técnicos ou científicos.
Art. 4º Da produção e submissão de notas técnicas:
I - os autores podem ou não pertencer ao corpo técnico do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA na data de sua produção;
II - o conteúdo deve necessariamente ser pertinente aos trabalhos realizados no Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA;
III - as notas técnicas devem ser escritas utilizando o padrão de texto disponível no sítio eletrônico do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA.
IV - para trabalhos com potencial de interesse internacional, é fortemente recomendado que os textos sejam redigidos em inglês, proporcionando maior visibilidade para os autores e a instituição; e
V - as notas técnicas devem ser submetidas, em formato PDF, para o endereço eletrônico notastecnicas@lna.br, para posterior envio à comissão de avaliação.
Art. 5º Da avaliação e aceitação das notas técnicas:
I - uma vez submetidas, as notas técnicas serão encaminhadas para uma Comissão de Gerenciamento, formada por 04 (quatro) membros do corpo técnico do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA;
a) O endereço eletrônico acima mencionado será gerenciado pelo presidente da Comissão de Gerenciamento.
II - ao receber uma nota técnica, o presidente da Comissão de Gerenciamento a enviará aos demais membros da mesma, que nomearão 03 (três) avaliadores, estipulando um prazo para apreciação e avaliação;
a) Os avaliadores nomeados deverão atuar, e/ou ter competência, na(s) mesma(s) área(s) de conhecimento técnico a(s) qual(is) a nota técnica aborda, ou em área(s) similar(es);
b) Os avaliadores deverão ser escolhidos pela Comissão de Gerenciamento levando em conta, principalmente, sua competência e experiência técnica. Deverá também ser considerado seu histórico de bom desempenho em cumprimento dos prazos estabelecidos e qualidade da contribuição técnica nas avaliações já realizadas;
c) É permitido aos autores da nota técnica sugerir nomes de avaliadores, quando os autores acreditarem que os nomes sugeridos possam trazer contribuições ao trabalho. Cabe à Comissão de Gerenciamento decidir se deve ou não acatar tal sugestão, conforme seu critério de escolha;
III - cada avaliador nomeado deverá ler e avaliar as notas técnicas, emitindo um parecer de aceitação, para reedição ou rejeitada, na capa do texto impresso;
IV - se o parecer for para reedição, o avaliador deve informar no corpo do texto suas sugestões de melhoria;
a) Caso o(s) autor(es) julgue(m) a reedição desnecessária, este(s) pode(m) discutir pessoalmente com o avaliador a necessidade ou não de reedição;
b) Após as reedições, as notas técnicas devem ser submetidas para nova avaliação, a todos os avaliadores nomeados;
V - após a aceitação de pelo menos dois dos três membros da comissão de avaliação, as notas técnicas serão publicadas, em formato PDF, no sítio eletrônico do Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA;
a) O sítio eletrônico acima mencionado será gerenciado pelo presidente da Comissão de Gerenciamento.
VI - cabe ao(s) autor(es) juntamente com o coordenador do projeto definir se a nota técnica será de acesso público ou de acesso restrito, isto é, apenas para consulta interna.
a) A Comissão de Gerenciamento, bem como os avaliadores, podem recomendar que a nota técnica seja de acesso público.
Art. 6º As notas técnicas, bem como as informações a respeito do procedimento de submissão e aceitação, estarão disponíveis no sítio eletrônico do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA.
§ 1º Os artigos publicados pelo corpo técnico do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA em periódicos e anais de congressos também serão disponibilizados no sítio eletrônico do Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA, para consulta interna, ou seja, com acesso restrito.
Art. 7º As atribuições da Comissão de Gerenciamento descritas nesta Portaria serão desenvolvidas pelos servidores designados em Portaria.
Art. 8º Fica Revogada a Resolução Normativa nº 001, de 30 de março de 2016.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Wagner José Corradi Barbosa
Publicado no BCA nº 005/2021 em 09/06/2021