PORTARIA LNA Nº 72, DE 17 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA – LNA, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES – MCTI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria n° 602, de 17 de fevereiro de 2020, e em conformidade com as competências delegadas pela Portaria MCT nº 407 de 29 de junho de 2006 e, considerando o Manual de Organização do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA de 27 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Instaurar o Laboratório de Metrologia Óptica no Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA, conforme Art. 31. § 1, inciso III do Manual de Organização de 27 de novembro de 2003.
Art. 2º Definir como atribuições do Laboratório de Metrologia Óptica:
I - prestar serviços de testes e/ou calibração às demais Unidades Administrativas – UAs do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, às Universidades, Institutos de Pesquisa e à indústria, na área de metrologia óptica;
II - administrar, manter e atualizar a infraestrutura de qualidade, administrativa e técnica de metrologia óptica;
III - implementar, manter e aperfeiçoar o sistema de gestão;
IV - identificar a ocorrência de desvios do sistema de gestão ou dos procedimentos para a realização de ensaios e/ou calibração e iniciar ações para prevenir ou minimizar tais desvios;
V - criar as políticas e procedimentos para evitar envolvimento em quaisquer atividades que poderiam diminuir a confiança na sua competência, imparcialidade, julgamento ou integridade operacional;
VI - documentar suas políticas, sistemas, programas, procedimentos e instruções, para assegurar a qualidade dos resultados de ensaios e/ou calibrações; e
VII - planejar o desenvolvimento da metrologia óptica no âmbito do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA.
Art. 3º Associar o Laboratório de Metrologia Óptica à Coordenação de Engenharia e Desenvolvimento de Projetos - COEDP.
Art. 4º A equipe do Laboratório de Metrologia Óptica é composta por servidores e colaboradores lotados na Coordenação de Engenharia e Desenvolvimento de Projetos - COEDP e em outras Unidades Administrativas – UAs, tratando de assuntos do laboratório de metrologia óptica em tempo integral ou parcial.
Art. 5º Fica Revogada a Portaria nº 103, de 12 de dezembro de 2013.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Wagner José Corradi Barbosa
Publicado no BCA nº 005/2021 em 09/06/2021