PORTARIA LNA Nº 71, DE 17 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA – LNA, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES - MCTI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria n° 602, de 17 de fevereiro de 2020, e em conformidade com as competências delegadas pela Portaria MCT nº 407 de 29 de junho de 2006 e, considerando o Manual de Organização do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA de 27 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Instaurar a Oficina Mecânica no Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA conforme o Art. 31º, §1, inciso I do Manual de Organização de 27 de novembro de 2003.
Art. 2º Definir como atribuições da Oficina Mecânica:
I - prestar serviços às demais Unidades Administrativas – UAs do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, às Universidades, Institutos de Pesquisa e à indústria, em áreas do conhecimento da sua equipe;
II - fornecer subsídio às Unidades Administrativas – UAs do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA no que tange o desenvolvimento e a execução de atividades ligadas à mecânica;
III - desenvolver projetos mecânicos e participar na montagem de equipamentos indicados pela Coordenação de Engenharia e Desenvolvimento de Projetos - COEDP;
IV - executar manutenção mecânica preventiva e corretiva nos equipamentos indicados pela Coordenação de Engenharia e Desenvolvimento de Projetos - COEDP;
V - assessorar os pesquisadores, tecnologistas e técnicos do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, atuando no desenvolvimento instrumental, no planejamento e na realização dos seus projetos, no que se refere a aspectos mecânicos; e
VI - desenvolver e confeccionar peças de alta precisão para uso em instrumentação astronômica de tecnologia avançada.
Art. 3º Associar a Oficina Mecânica à Coordenação de Engenharia e Desenvolvimento de Projetos - COEDP.
Art. 4º A equipe da Oficina Mecânica é composta por servidores e colaboradores lotados na Coordenação de Engenharia e Desenvolvimento de Projetos - COEDP e em outras Unidades Administrativas – UAs, tratando de assuntos da oficina mecânica em tempo integral ou parcial.
Art. 5º Fica Revogada a Portaria nº 024, de 05 de maio de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Wagner José Corradi Barbosa
Publicado BCA Nº 005/2021 em 09/06/2021