PORTARIA LNA Nº 29 DE 10 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Laboratório Nacional de Astrofísica do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 407 de 29 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2006, do Ministério da
Ciência e Tecnologia, considerando:
A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
A Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV),
A Portaria no. 2.589, de 9 de junho de 2020, expedida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comuniações (MCTIC), que limita a concessão de jornada de trabalho remoto instituído pela Portaria MCTIC no. 1.186, de 20 de março de 2020, determina o retorno gradual das
atividades presenciais e fixa medidas de prevenção à infecção e à propagação do novo Coronavírus (2019-nCoV), no âmbito do MCTIC;
Resolve:
Art. 1º Criar o Comitê de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19, com o objetivo de monitorar, estabelecer e divulgar ações de enfrentamento e prevenção à transmissão do Coronavírus no âmbito do LNA, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância
internacional.
Art. 2º O Comitê será formado pelo Coordenador de Administração, Coordenador de Astrofísica, Coordenador de Engenharia e Desenvolvimento de Projetos, pelo Coordenador do Observatório do Pico dos Dias, um representante do RH, e nas ausências legais, por seus respectivos
substitutos, sendo presidente o Coordenador de Administração. Art.3º Terceiro Artigo – exemplo com Parágrafo Único
Art. 3º O Comitê terá as seguinte atribuições:
I - Definir as diretrizes necessárias para o enfrentamento e prevenção à COVID-19;
II - Propor as providências que deverão ser aplicadas e supervisionadas pelo Comitê, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional;
III – Pautar-se pela legislação vigente para emitir suas orientações;
IV – Fiscalizar o cumprimento das orientações.Art.5º texto do quinto artigo
Art. 4º As recomendações do Comitê terão caráter compulsório para todos os colaboradores do LNA, , sendo estes passíveis de penalidades caso haja o seu descumprimento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e sua publicação dar-se-á
no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA, das atividades relativas ao mês de junho de 2020.
Wagner José Corradi Barbosa