PORTARIA LNA Nº 120, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA – LNA, DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES - MCTI, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Portaria nº 602, de 17 de fevereiro de 2020, e em conformidade com o Art. 30 do
Anexo da Portaria MCTI nº 3.453, de 10 de setembro de 2020, e considerando o disposto no Decreto nº
10.148 de 02 de dezembro 2019 e a Recomendação nº 6 para a constituição do Código de Classificação
de Documentos - CPAD do Arquivo Nacional - AN, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD do
Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA com a finalidade de orientar e coordenar o processo de
análise, avaliação e seleção dos conjuntos documentais arquivísticos no âmbito do Laboratório Nacional
de Astrofísica - LNA.
Art. 2º Compete à CPAD:
I – promover a divulgação e orientar a aplicação do Código de Classificação de
Documentos - CCD e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos – TTDD relativos às
atividades-meio aprovado pelo Arquivo Nacional - AN;
II – elaborar e divulgar o CCD e a TTDD de arquivos relativos às atividades-fim do
Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, bem como, promover sua atualização, quando necessário,
revendo descritores, prazos de guarda e destinação final, encaminhando-os para aprovação do Arquivo
Nacional - AN;
III – elaborar, excepcionalmente, o Plano de Destinação de Documentos - PDD, quando os
conjuntos documentais não constarem no CCD e na TTDD relativo às atividades-meio e/ou quando da
inexistência de CCD e de TTDD relativo às atividades-fim, conforme orientação do Arquivo Nacional -
AN;
IV – aplicar os procedimentos para eliminação de documentos de arquivo no âmbito do
Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, conforme legislação e normas em vigor;
V – analisar, aprovar e encaminhar para o Diretor do Laboratório Nacional de Astrofísica -
LNA, as Listagens de Eliminação de Documentos produzidas em seu âmbito de atuação;
VI – analisar e aprovar os editais de ciência de eliminação de documentos e os termos de
eliminação de documentos;
VII – providenciar as datas de aprovação das contas pelo Tribunal de Contas da União -
TCU, do conjunto documental, se necessário;
VIII – orientar a formação de Grupos de Trabalho - GT nas Unidades Administrativas –
UAs do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA responsável pela análise, avaliação e seleção dos
conjuntos de documentos produzidos e acumulados neste instituto, em conformidade com os instrumentos
técnicos de gestão aprovados pelo Arquivo Nacional - AN;
IX – promover treinamento em serviço e cursos de capacitação e reciclagem na sua área de
competência em articulação com o setor responsável pelos arquivos deste Laboratório;
X – articular-se com as demais Unidades Administrativas – UAs; e
XI – emitir normas e diretrizes inerentes às atividades sob sua responsabilidade.
Art. 3º A Comissão, será constituída pelos seguintes membros:
I – servidor responsável pelos serviços arquivísticos, que a presidirá;
II – servidores representantes das Unidades Administrativas – UAs do Laboratório
Nacional de Astrofísica – LNA;
a) Coordenação de Administração - COADM;
b) Coordenação de Engenharia e Desenvolvimento de Projetos - COEDP;
c) Coordenação do Observatório do Pico dos Dias - COOPD;
d) Coordenação de Astrofísica - COAST; e
e) Diretoria - DIR.
§ 1º O exercício dos membros da CPAD será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução
por igual período.
§ 2º Os membros indicados nos incisos I e II integrarão a CPAD e a Subcomissão de
Avaliação de Documentos - SCAD como membros efetivos.
§ 3º Será substituído o membro da CPAD que faltar a três reuniões, consecutivas ou não,
com ou sem justificativa.
§ 4º A CPAD se reunirá em caráter ordinário, no mínimo semestralmente, e em caráter
extraordinário, sempre que convocada por seu presidente ou solicitação de um terço dos membros.
§ 5º O quórum da reunião da CPAD é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de
aprovação é de maioria simples. Além do voto ordinário, o presidente da Comissão terá o voto de
qualidade em caso de empate.
§ 6º A participação na CPAD será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
Art. 4º Para auxiliar os trabalhos da CPAD do Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA
poderão ser instituídos, formalmente:
I – Grupos de Trabalho - GT nas Unidades Administrativas - UAs do Laboratório Nacional
de Astrofísica - LNA; e
II – Subcomissões de Avaliação de Documentos - SCADs nas respectivas UAs;
Parágrafo Único. As SCADs serão subordinadas tecnicamente à CPAD do Laboratório
Nacional de Astrofísica - LNA e serão instituídas por ato dos titulares das respectivas UAs.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Wagner José Corradi Barbosa
Publicado no DOU Seção 1,Nº 228, segunda-feira, 6 de dezembro de 2021