INSTRUÇÃO NORMATIVA LNA/MCTI Nº 1, DE 17 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA- LNA, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações-MCTI, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 602, de 17 de fevereiro de 2020, e em conformidade com as competências delegadas pela Portaria MCT nº 407 de 29 de junho de 2006, e considerando a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a Instrução Normativa SGP/ME nº 213, de 17 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos relativos à contratação e administração de estagiários no âmbito do Laboratório Nacional de Astrofísica- LNA enquanto Unidade Concedente de estágio, em atendimento à Portaria LNA nº 89, de 17 de maio de 2021.
Art. 2º Para a contratação de estagiários a Coordenação de Administração - COADM do Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA realizará processo seletivo em parceria com a Coordenação Gestora da vaga, por meio das seguintes etapas:
I - solicitação de contratação de estagiário emitida pela Coordenação Gestora da vaga mediante abertura de processo administrativo eletrônico com a inclusão do formulário de Requisição de Estagiários;
II - confecção de material de divulgação padronizado, informando o período, forma e local de inscrição às vagas ou envio de currículo, que será disponibilizado nos seguintes locais:
a) instituições conveniadas com o Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA e que oferecerão os cursos solicitados pela Coordenação Gestora da vaga;
b) sítio eletrônico e mídias sociais oficiais do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA; e
c) redes de comunicação interna do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, caso seja julgado necessário.
III - triagem dos currículos de acordo com o perfil descrito no formulário Requisição de Estagiários enviados pela Coordenação Gestora da vaga e convocação dos candidatos para participar das próximas etapas do processo seletivo.
IV - realização de entrevistas individuais, redação e testes práticos se darão da seguinte forma:
a) as entrevistas serão agendadas e conduzidas pela COADM, junto com a Coordenação Gestora da vaga, em dia, local e horário previamente estabelecido;
b) os entrevistadores deverão manter sigilo sobre suas impressões das entrevistas;
c) a aplicação e correção da redação será de responsabilidade da COADM;
d) os testes práticos, quando necessário, deverão ser aplicados na sede administrativa do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, sempre com o acompanhamento da Coordenação Gestora da vaga de estágio;
e) deverão ser fornecidos ao candidato à vaga de estágio, todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs julgados necessários; e
f) a elaboração e correção de testes práticos são de responsabilidade da Coordenação Gestora da vaga.
V – divulgação do resultado final no sítio eletrônico do Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA e disponibilização das informações necessárias para efetivação da contratação do estagiário.
Art. 3º A distribuição das vagas de estágio no âmbito do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA obedecerão ao critério mínimo estabelecido abaixo:
I - 1 (uma) vaga para a COADM;
II - 1 (uma) vaga para a Coordenação de Astrofísica - COAST;
III - 1 (uma) vaga para a Coordenação do Observatório do Pico dos Dias – COOPD; e
IV - 1 (uma) vaga para a Coordenação de Engenharia e Desenvolvimento de Projetos - COEDP.
§ 1º A vaga destinada à COOPD poderá ser distribuída entre os serviços a ela subordinados.
§ 2º No caso de vagas excedentes ou desocupadas e sem previsão de contratação pela Coordenação Gestora da vaga, o Diretor do Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA definirá, em conjunto com os Coordenadores, a redistribuição das vagas, mediante a demanda de atividades.
Art. 4º A COADM será responsável por deliberar sobre a organização geral dos programas de estágio, bem como sobre o ingresso, o regime disciplinar, o objetivo e a avaliação, consultadas as devidas Coordenações Gestoras das vagas.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Wagner José Corradi Barbosa
Publicado DOU em: 28/05/2021 | Edição: 100 | Seção: 1 | Página: 41