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Jardim Botânico do Rio de Janeiro volta à Fase Vermelha, aberto somente para caminhadas ao ar livre
Arboreto | Foto: João Vitor Castanheira
Em atendimento ao Decreto Municipal nº 48644 de 22 de março de 2021 que estabelece medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19, o Jardim Botânico do Rio de Janeiro funciona, a partir de 26 de março até quando valer o decreto, na Fase Vermelha do seu Plano de Reabertura (Portaria JBRJ nº 76/2020). Nesta fase, a mais restritiva, somente o Arboreto, com 54 ha de área, estará aberto para que os visitantes possam caminhar ao ar livre.
Nesse período, estão suspensos o serviço de carrinhos elétricos, as visitas guiadas e as atividades de fotografia profissional. Centro de Visitantes, Loja de souvenirs, Parque Infantil, Casa dos Pilões, estufas e coleções temáticas, inclusive o Cactário e o Bromeliário, estarão fechados, bem como a exposição sobre o Parque Nacional do Caparaó.
Também estarão fechados, a partir de sexta-feira, 26/3, o restaurante, o café, a lanchonete (quiosque) e a área das mesas de piquenique. É aconselhável que os visitantes tragam suas garrafas com água, pois os bebedouros continuam lacrados por medida de segurança sanitária.
O ingresso de visitantes por hora será reduzido para 210 pessoas, o que corresponde a 40% do normal. Conforme estabelecido no Plano de Reabertura do JBRJ, as visitas devem ser agendadas previamente pelo sistema agendamentovisita.jbrj.gov.br.
O acesso ao Jardim continua a se dar exclusivamente pelo portão da Rua Jardim Botânico, nº 1008, para controle do fluxo de entrada. O visitante deve chegar à bilheteria dentro do horário agendado e pode permanecer no Arboreto até as 17h.
O Jardim Botânico do Rio de Janeiro segue as Regras de Ouro da Prefeitura do Rio e entende sua missão neste momento com provedor de refúgio seguro ao ar livre e em contato com a natureza. As equipes de atendimento ao visitante estão treinadas para dar orientações e ajudar a proteger a saúde de todos.
É obrigatório o uso de máscara cobrindo boca e nariz durante a permanência no JBRJ, sendo dispensado para crianças até os 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital (Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020).