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Prazo para adequação às normas de fotografia profissional se encerra em 20 de maio
Em 20 de março de 2017, o Jardim Botânico do Rio de Janeiro publicou a Portaria 030/2017, que estabelece normas para a atividade de fotografia profissional dentro da instituição.
Essa portaria prevê um prazo de 60 dias, a partir de sua publicação, para que os fotógrafos pudessem se adequar às novas normas. Sendo assim, a partir do dia 20 de maio de 2017, não serão mais permitidas atividades dos fotógrafos profissionais aos domingos e feriados.
Essa portaria considera fotógrafo profissional aquele que realiza trabalho fotográfico remunerado, independente do equipamento utilizado, cujos clientes são, por exemplo, debutantes, gestantes, noivos, formandos, modelos (books), aniversariantes, bebês e seus pais etc.
A portaria 030/2017 não se aplica aos profissionais de empresas jornalísticas, nem aos contratados por empresas para realizar fotos ou filmagens publicitárias ou institucionais, uma vez que esses casos já são regulamentados por outras normas específicas. Estes profisisonais deve entrar em contato com a Assessoria de Comunicação ou com a Assessoria de Permissão de Uso, respectivamente.