Geral
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Considerando a necessidade da revisão da normatização com relação à gratuidade e meia entrada dos ingressos, de acordo com a Portaria 052/2016, o Jardim Botânico comunica:
O benefício da meia entrada se aplica a:
I- Estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino, pública ou privada, nos níveis e modalidades previstos no Título V da Lei nº 9394/96, mediante apresentação de documento que comprove a matrícula. (Estudantes da rede pública em visitação escolar têm gratuidade).
II - Pessoas com deficiência
III - Jovens até 21 anos, mediante documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
IV - Jovens de baixa renda (idade entre 15 e 29 anos) que pertençam a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico. Direito a benefício mediante apresentação da Identidade Jovem.
V - Pessoas a partir de 60 anos.
Gratuidade para:
Crianças até 5 anos
Visitação escolar: estudantes da rede pública de ensino e professores em visitas escolares. As escolas deverão preencher o formulário de visitação escolar disponível na bilheteria.
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