Relatórios de Gestão
Publicado em
23/11/2020 11h39
Atualizado em
04/09/2024 10h15
Os Relatórios de Atividades deram sequência aos Relatórios de Gestão, podendo ser consultados na seção Transparência e prestação de contas.
Tem-se que a Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União - TCU, em seu art. 7º determina que as contas dos administradores e responsáveis serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa, devendo ser nela incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.
Tem-se que a Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União - TCU, em seu art. 7º determina que as contas dos administradores e responsáveis serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa, devendo ser nela incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.
Nesse sentido, desde que o JBRJ se constituiu em Autarquia Federal, seus relatórios de prestação de contas, primeiramente, denominados 'Relatório de Atividades' e, posteriormente, 'Relatórios de Gestão' têm sido disponibilizados em atenção ao valor da ampla transparência junto à sociedade, estando seu conteúdo, mais recentemente, evoluindo, aos poucos, para o modelo arquetípico de 'Relato Integrado', uma nova abordagem que visa relatar e integrar informação financeira e não-financeira, incluindo a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas das organizações, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020.