Plano de Desenvolvimento de Pessoas
Em 06/09/2019 o governo federal instituiu uma nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) no serviço público federal a partir da publicação do Decreto nº 9.991/2019, revogando o Decreto nº 5.707/2006.
Nessa nova PNDP, o até então chamado “Plano Anual de Capacitação (PAC)” passa a ser denominado de “Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)” – também com vigência anual – tornando-se um instrumento-chave para organização de todo o processo de planejamento, execução e avaliação da capacitação dos órgãos públicos federais, incluindo autarquias.
Nas novas orientações governamentais, um novo fluxo de planejamento para capacitação foi estabelecido para o atendimento às necessidades de desenvolvimento identificadas, requerendo validação do Ministério da Economia (ME), através da análise e apoio técnico também da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), além do fato de que cada órgão deve em consonância com o art. 18 da IN nº 21/2021, dar publicidade das iniciativas de capacitação que tem realizado junto aos profissionais que integram o seu quadro de pessoal, conforme planilha a seguir.