Ouvidoria ITI
A Ouvidoria do ITI recebe e trata de manifestações de quaisquer cidadãos e cidadãs, referentes aos serviços públicos prestados pelo ITI. Essas manifestações podem ser do tipo pedido de acesso à informação, reclamação, sugestão, solicitação ou elogio, além de denúncias de irregularidades envolvendo agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Executivo federal,ou envolvendo a aplicação de recursos públicos federais por Estados, Distrito Federal, Municípios ou organizações da sociedade civil.
Além disso, a Ouvidoria do ITI também exerce o papel de ouvidoria interna, destinada a tratar das manifestações dos trabalhadores do ITI, seja servidor(a) efetivo(a), requisitado(a), comissionado(a) ou terceirizado(a), que tenha como tema questões referentes ao ambiente interno do órgão.
A Ouvidoria do ITI, está a cargo do Assessor da Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização – DAFN, e operacionalizado pela Coordenação de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional - COGED, é responsável por:
I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação de competência do ITI;
II - informar sobre a tramitação de documentos no ITI; e
III - receber e registrar pedidos de acesso à informação destinados ao ITI.
Localização
SCN Quadra 02 Bloco E - Térreo CEP: 70712-905 - Brasília/DF
Atendimento presencial
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Atendimento Online
Acesse a Plataforma Fala.BR
Todos os dias, 24 horas
E-mail: sic_iti@iti.gov.br
Atendimento telefônico*
Telefone: (61) 3424-3850
Como fazer um pedido
Para fazer o seu pedido de informação, utilize o formulário “acesso à informação” disponível na Plataforma Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br.
Antes de registrar o seu pedido, verifique se a informação que você deseja já não está disponível no nosso site.
Como fazer um pedido de acesso a informações pessoais?
Não há nenhum problema em solicitar informações pessoais através da Lei de Acesso à Informação. No entanto, o artigo 31 da LAI, ao regulamentar o acesso às informações pessoais, impôs deveres de salvaguarda à Administração quando as informações pessoais se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, o pedido de acesso a informações pessoais está condicionado à comprovação da identidade do requerente (art. 60). Portanto, a informação só será fornecida após a confirmação da identidade, que pode ser realizada das seguintes formas:
1. Pela própria Plataforma Fala.BR por meio do login único gov.br: Neste caso o pedido de acesso à informação deve ser registrado na Plataforma Fala.BR com autenticação de identidade pelo login único gov.br, sendo exigido o Nível de autenticação Prata (Avançado) ou superior. Para cadastrar seu pedido por meio do login único gov.br, você deve acessar a Plataforma Fala.BR utilizando o botão
2. Em atendimento presencial a informação pessoal será disponibilizada presencialmente após a confirmação da identidade, por meio de documento identidade válido com foto.
Somente por esses meios poderemos ter certeza de sua identidade, e garantir que os seus dados pessoais não sejam acessados indevidamente por outras pessoas.
Solicitamos, se possível, que o atendimento de forma digital seja priorizado. Para criar seu login Gov.br, caso ainda não tenha, basta clicar aqui.
IMPORTANTE! Lembramos que ao optar por preservar sua identidade em um pedido de acesso à informação, você abre mão, naquela solicitação, de pedir informações pessoais e de ser contatado para esclarecimentos.
Exercício do direito do titular de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Para apresentar pedido de acesso à informação ao Instituto Nacional de Tecnologia da informação com fundamento no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, utilize a Plataforma Fala.br. Seu pedido deve ser registrado por meio do login único gov.br, sendo o nível de autenticação mínimo exigido para atendimento o Nível Verificado – Prata.
Servidores responsáveis pelo SIC
- Gestor: Gisélia Nunes do Nascimento
Wanderson Fernandes do Nascimento
Gestor do SIC: Coordenadora da COGED
- Gisélia Nunes do Nascimento - Portaria nº 21, de 28 de julho de 2022
Contato: sic_iti@iti.gov.br
Autoridade da CGU responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação
- Wilson Roberto Hirata - Portaria nº 11, de 23 de março de 2023
Caso não tenha acesso à internet, preencha um dos formulários abaixo e envie para o SIC/ITI por meio de correspondência física ao endereço acima indicado.
- Formulário para pedido de informação: Pessoa física – Pessoa jurídica
- Formulário de reclamação: Pessoa física - Pessoa jurídica
- Formulário de recursos: Pessoa física - Pessoa jurídica
Pedido de Desclassificação de Informação ou de revisão da classificação de informações classificadas
Caso o interessado deseje solicitar a desclassificação de determinada informação, basta preencher um dos formulários abaixo e enviar para o SIC/ITI por meio de correspondência física ao endereço: Térreo do prédio sede da SCN Quadra 02 Bloco E - Térreo CEP: 70712-905 - Brasília/DF ou para o e-mail: sic_iti@iti.gov.br
- Pedido de desclassificação ou reavaliação - Pessoa Natural: DOC | Pessoa Jurídica: DOC
- Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Natural: DOC | Pessoa Jurídica: DOC
Normas e Regulamentações
• Lei nº 12.527/2011: Lei de Acesso à informação Federal
• Decreto n.º 7.724/2012: Decreto Regulamentador da LAI no Poder Executivo federal
• Portaria ITI nº 5, de 10 de maio de 2021: Estabelece os procedimentos das atividades da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI
• Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015: Institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo federal
• Lei n°13.709, de 14 de agosto de 2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
• Decreto n.º 8.777/2016: Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal
- Dados sobre a Pesquisa de Satisfação do Usuário; e
- Dados do questionário de Transparência Ativa.