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Portaria adéqua prazos para análise de solicitação de credenciamento das empresas da cadeia ICP-Brasil
Em função da Lei nº 13.874, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI adéqua os prazos para análise das solicitações de credenciamento das empresas que compõem a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Os prazos passam a ser definidos pela Portaria nº 58 publicada nesta terça-feira, 8 de outubro, no Diário Oficial da União.
Para a análise das solicitações de credenciamento de Autoridade Certificadora – AC, o prazo é de 18 meses. Para Autoridade de Registro – AR, seis meses e para nova vinculação de AR, 60 dias.
Já para Autoridade de Carimbo de Tempo – ACT; Prestador de Serviço Biométrico – PSBio; Prestador de Serviço de Confiança – PSC; e Prestador de Serviço de Suporte – PSS o prazo para análise de solicitação de credenciamento é de nove meses.
No caso de solicitação de complementação da documentação apresentada, os prazos ficam suspensos até que a exigência seja atendida pelo solicitante.
O normativo publicado ainda revoga a Portaria nº 50, de 22 de agosto de 2018, que regulamentava a solicitação de abertura de Instalação Técnica Secundária por meio eletrônico.