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Instrução normativa traz novas regras para o envio das emissões de certificados digitais pelas ACs ao ITI
O envio das informações referentes à emissão dos certificados digitais pelas Autoridades Certificadoras – ACs deverá ser realizado semanalmente, e não mais mensalmente, conforme a Instrução Normativa nº 5/2019, publicada nesta sexta-feira, 19 de julho, no Diário Oficial da União. As ACs têm o prazo de até 2 de agosto de 2019 para se adequarem às mudanças previstas no novo normativo.
As ACs deverão enviar toda segunda-feira ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI os certificados emitidos, as biometrias atreladas a cada certificado e informações sobre suas emissões. Os dados devem ser referentes às emissões realizadas na semana anterior. Nos casos em que o dia do envio corresponder a feriado, a remessa dos certificados deverá ser realizada no dia útil seguinte.
Outra novidade é que as emissões deverão conter a informação do município onde ocorreu a identificação presencial do titular do certificado digital, conforme o formato do anexo I da IN nº5. Na identificação do município deve ser utilizado o correspondente código de município definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
O primeiro arquivo semanal deverá ser encaminhado no dia 12 de agosto de 2019, contendo todas as informações e arquivos referentes à semana anterior e, eventualmente, referentes a outras emissões passadas que não tenham sido encaminhados no último envio mensal. As informações referentes ao mês de julho e aos dias 1º e 2 de agosto deverão ser encaminhadas em 05 de agosto.