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Comitê Gestor da ICP-Brasil publica Resolução nº 154
Foi publicada nesta quarta-feira, 9 de outubro, a Resolução nº 154 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O normativo prorroga o prazo para a conclusão da transferência dos dossiês para o ambiente da Autoridade Certificadora – AC e dá outras providências.
Os dossiês de todos os agentes de registro e titulares de certificados da Autoridade de Registro - AR devem ficar em um mesmo ponto de centralização da AC. Esse local deve ser informado ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
O prazo inicial para a transferência dos dossiês para o ambiente da AC, estabelecido pela Resolução nº 151/2019, era de 120 dias. No entanto, a pedido das entidades que compõem a ICP-Brasil, a data foi prorrogada até 12 de abril de 2020 para a conclusão da transferência, conforme a Resolução nº 154.
O normativo ainda alerta para a manutenção pela AR dos requisitos de segurança física de armazenamento dos dossiês até a conclusão da transferência dos documentos para a AC.
Pela Resolução nº 154, ainda ficaram aprovadas novas versões dos documentos DOC-ICP-05 (sobre requisitos mínimos para as declarações de práticas de certificação das autoridades certificadoras) e do DOC-ICP-03.01 (sobre as características mínimas de segurança para as AR da infraestrutura).