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O ambiente empresarial pode ser simplificado sem renunciar à segurança jurídica

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Publicado em 23/03/2021 09h35 Atualizado em 31/10/2022 10h56

No cenário macroeconômico, o Brasil foi posicionado como uma superpotência emergente, jargão alcunhado pelo Banco Mundial para se referir a países com potencial de desenvolvimento e crescimento econômico. Combatendo crises econômicas, políticas, sociais e, desde 2020, de saúde pública, são constantes os esforços do Governo para retomar a força de crescimento do país e manter a posição do Brasil como um parceiro estratégico internacional e solo fértil para o desenvolvimento de negócios e investimentos estrangeiros.

Neste sentido, melhorar o posicionamento do país em rankings como o da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do relatório "Doing Business" do Banco Mundial ("Fazendo Negócios", em tradução livre) é um importante ativo para que o Brasil tenha melhores condições de receber investimentos e impulsionar o relacionamento com o mercado externo. O Banco Mundial acompanha a evolução do cenário empresarial no Brasil há alguns anos e, no relatório referente à 2019/2020, destacou os avanços realizados em relação à redução do tempo para abertura de empresas e do preço dos certificados digitais, necessários para a administração dos negócios. Atualmente, o Brasil está na 124ª posição no ranking "Doing Business", que analisa como as regulamentações incentivam a eficiência e promovem a liberdade de empreender e fazer negócios.

Muitas das ações necessárias para aprimorar o ambiente de negócios e facilitar o crescimento das empresas esbarram na pauta de transformação digital e simplificação de serviços públicos. A implantação e alteração de procedimentos sugeridas pelos relatórios podem ter resultados mais efetivos se aplicadas de forma estruturada, com foco na usabilidade para os cidadãos e empresas e no aproveitamento de práticas já em vigor no país. 

Neste contexto de transformação digital acelerada e simplificação de serviços eletrônicos, algumas normas relacionadas à emissão de certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil foram recentemente revisadas. O certificado digital é uma ferramenta criptográfica, geralmente armazenada em um token, que identifica o seu titular para autenticação no meio digital ou assinatura eletrônica qualificada de documentos digitais com validade jurídica. 

Em busca de melhorar o posicionamento do país no relatório "Doing Business", o Comitê Gestor da ICP-Brasil, colegiado responsável por discutir e aprovar as regras do setor, votou alteração normativa para que o e-CNPJ (certificado digital de Pessoa Jurídica) pudesse ser emitido no mesmo processo de abertura da empresa, aproveitando-se dos dados colhidos pelas Juntas Comerciais. Em outubro de 2020, a normativa foi aprovada pelo grupo, composto por representante de governo, como o Ministério da Economia, e da sociedade civil. Porém, na Medida Provisória nº 983/2020, proposta em conjunto pelos Ministérios da Economia e da Saúde, estipulou-se que as assinaturas eletrônicas avançadas, com menor nível de segurança do que aquelas realizadas com o certificado digital no padrão da ICP-Brasil, também pudessem ser utilizadas nos registros nas Juntas Comerciais. Esta Medida Provisória, aprimorada no Congresso Nacional e sancionada em setembro na forma da Lei nº 14.063/2020, estabeleceu três modalidades de assinaturas eletrônicas para interação com os serviços públicos eletrônicos: simples, avançada e qualificada, sendo que a última é aquela feita com uso de um certificado digital ICP-Brasil.

São medidas divergentes, já que o certificado digital no padrão da ICP-Brasil é necessário para a empresa em diversas outras situações administrativas e fiscais, além de simplificar procedimentos do funcionamento interno e externo dos negócios. Podendo ser emitido no momento da abertura da empresa e sendo altamente utilizado também por contadores, faz sentido que o certificado digital ICP-Brasil, através das assinaturas eletrônicas qualificadas, sejam aceitos nessas solicitações relacionadas à abertura e administração dos negócios. Além disso, a Certificação Digital ICP-Brasil, estabelecida há 20 anos no país, possui vasto arcabouço jurídico, jurisprudência, efeito erga omnes e é amplamente utilizada por diversas classes profissionais e em inúmeras aplicações, ao contrário das assinaturas avançadas, que não são claramente especificadas e podem ser aceitas desde que a parte a quem o documento for apresentado aceite sua validade.

A iniciativa que tinha o objetivo de simplificar a atuação das empresas e melhorar o posicionamento do país em rankings internacionais incidiu em efeito contrário. Empresários confusos, normas divergentes e insatisfação dos usuários. No Distrito Federal, por exemplo, o Conselho Regional de Contabilidade solicitou à Junta Comercial da região que restabelecesse a utilização, também, dos Certificados Digitais no padrão da ICP-Brasil para assinatura dos processos. A própria Lei nº 14.063/2020 estabelece que as assinaturas eletrônicas qualificadas sejam aceitas em qualquer interação eletrônica com ente público e independentemente de cadastramento prévio. 

A retomada do crescimento econômico do país depende da simplificação do ambiente de negócios, da segurança jurídica e da confiabilidade das infraestruturas. A Certificação Digital, no padrão da ICP-Brasil, pode resolver os três pilares, desde o processo de abertura da empresa, até sua estruturação, relação com parceiros comerciais e desenvolvimento econômico.

Thaís Covolato, coordenadora do Comitê de Identidades Digitais da camara-e.net.

Fonte: TIinside

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