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Nova norma determina publicidade legal em jornais
Para dar mais transparência nas informações de interesse da população, o governo federal definiu normas que regulamentam a publicidade legal de empresas em jornais de grande circulação em todo o País.
A Junta Comercial do Espírito Santo (Jucees) reforçou tais normas, que são destinadas a registros públicos de empresas, como balanços, demonstrativos contábeis, anúncios de assembleias, editais de convocação e outros.
Uma das mudanças estabelece que empresas sociedades anônimas com receita bruta acima R$ 78 milhões precisam veicular seus informes em versão resumida no jornal impresso de grande circulação na localidade da sede da companhia, sendo que a íntegra das informações deve ser publicada na página da internet do mesmo veículo.
A mudança já está valendo. A publicação não é opcional, e sim uma obrigação da empresa. “Publicar em qualquer lugar é um risco para o negócio do cidadão. A empresa tem que publicar onde alcança, onde representa o que a lei determina”, explicou Carlos Roberto Rafael, presidente da Junta Comercial do Estado.
Ele detalhou ainda quais são os atos que devem ser publicados nos jornais. “Atos são todos, para qualquer empresa. Tem modificação, tem uma ata, tem que publicar”.
De acordo com o presidente da Jucees, as empresas que não cumprirem a determinação legal poderão ser responsabilizadas.
Entre as punições estão não conseguir registrar e arquivar atos futuros nas Juntas Comerciais, impedimento de dividir os lucros isentos acima da presunção entre os sócios e impossibilidade de requerer recuperação judicial.
“Isso não é só vontade da Junta, é a obrigatoriedade da lei. É por força de lei. Além de deixar a empresa mais transparente”, disse.
Por outro lado, a publicação dessas empresas nos Diários Oficiais, seja da União, dos estados ou municípios não se faz mais necessária, com a nova lei.
A norma entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano. Para que os jornais digitais possam receber as publicações dos conteúdos na íntegra, eles precisam ter a Certificação Digital emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Mais facilidade para abrir empresas
Como forma de facilitar a abertura de empresas, a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees) lançou a plataforma “Balcão Único ES”, na qual empresários ou contadores responsáveis por empresas poderão preencher todas as informações necessárias para a regularização dos negócios.
“Além de mais confiança e mais segurança, o Balcão Único vai trazer mais rapidez também”, explicou Carlos Roberto Rafael, presidente da Junta Comercial.
Antes os interessados em abrir novos empreendimentos deveriam preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) no site da Receita Federal, depois encaminhar as informações para a Junta Comercial.
“Com o Balcão Único ES, o procedimento será muito mais rápido, evitando deslocamentos e burocracia que são desnecessários. Tudo será feito pelo Simplifica ES”, disse Rafael.
Os dados que eram coletados no DBE agora serão coletados na Ficha de Cadastro Nacional (FCN) e, quando o processo for deferido pela Junta, as informações serão enviadas pelo Integrador Estadual (Simplifica-ES) à Receita Federal, que devolverá o CNPJ para o protocolo e alimentará o cadastro dos órgãos integrantes da RedeSim.
No ano passado, 18.272 novas empresas foram abertas em todo o Estado. Somente no mês de dezembro de 2021, o número foi de 1.375 novas empresas. No mesmo período de 2020, haviam sido abertas 38 empresas a menos.
“As atividades se mantiveram, algumas no mesmo patamar, mas o que se destacou muito nos últimos meses tem relação com o que estamos vivendo”, explicou.
Rafael destacou o aumento do registro de Pessoas Jurídicas (PJ) de profissionais da saúde, como fisioterapeuta, médicos, enfermeiros, além de profissionais ligados a transporte e logística. “Houve um crescimento substancial. Essas atividades estiveram sempre entre as 5, 6 primeiras nesse período”.
PENALIDADES PARA QUE NÃO CUMPRIR
Balanços
- A lei 13.818/2019 prevê a publicação dos balanços das empresas apenas em jornal de grande circulação no local da sede, de forma resumida e com a divulgação simultânea da íntegra na página do veículo na internet.
- Antes, os atos precisavam também ser publicados no Diário Oficial da União ou do Estado.
- Devem se adequar a esta norma as empresas do tipo sociedades anônimas com receita bruta acima de R$ 78 milhões.
- A lei começou a valer em 1º de janeiro deste ano.
- De acordo com o presidente da Junta Comercial do Estado (Jucees), Carlos Roberto Rafael, todos os atos de empresa devem ser publicados, tais como balanços, editais de convocação e outros.
- Para que os jornais digitais possam receber as publicações na íntegra dos conteúdos, precisam ter a Certificação Digital emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Punições
- As empresas que não cumprirem o que determina a lei podem ser responsabilizadas de várias formas, como por exemplo:
- Impedimento de dividir os lucros isentos acima da presunção entre os sócios.
- Dificuldades para determinar a parte cabível a cada sócio em caso de dissolução da sociedade.
- Impossibilidade de usar os dados fiscais e contábeis como argumento de defesa em casos de processos tributários.
- Impossibilidade de requerer recuperação judicial.
- Não conseguir analisar nem acompanhar o desempenho financeiro da empresa.
- Não conseguir registrar e arquivar atos futuros nas Juntas Comerciais.
Fonte: Lei 13.818/2019.