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Use o seu certificado digital para entrega da ECF até o dia 31 de julho
Empresários devem ficar atentos ao prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que vai até o dia 31 de julho. Na declaração deve constar todas as operações que compõem a base de cálculo e o valor apurado do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. O acesso ao sistema é feito com o uso do certificado digital no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
A ECF é uma obrigação que abrange os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e o CSLL, o que agiliza o processo de acesso do Fisco e torna mais eficiente a fiscalização por meio do cruzamento de dados digitais. O sistema foi implantado no ano-calendário 2014, em substituição a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, tornando mais complexa a entrega de informações dos empresários ao Fisco.
A declaração deve ser feita pelas pessoas jurídicas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as empresas imunes e isentas. Já as instituições optantes pelo Simples Nacional, autarquias, fundações, órgãos públicos e pessoas jurídicas inativas não estão obrigadas a fazer a Escrituração. Para maior segurança, autenticidade e integridade dos dados, a ECF deve ser assinada digitalmente com certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil.
Outras informações podem ser consultadas no Manual de Perguntas e Respostas da Receita Federal, que contém 28 capítulos com todas as explicações sobre o assunto.