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UFSC emite primeiros diplomas digitais assinados com certificado ICP-Brasil
Foto: Diana Hilleshein/ BRy Tecnologia
A Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC emitiu na última sexta-feira, 15, os primeiros diplomas digitais conforme estabelecido pela Portaria nº 554 do Ministério da Educação . A validade jurídica e a segurança dos novos diplomas digitais são garantidas pela assinatura do documento por parte da Instituição de Ensino Superior – IES com certificado digital e o uso do carimbo do tempo, ambos no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Os diplomas digitais assinados com certificado ICP-Brasil têm a mesma validade que os documentos em papel, além disso, o carimbo do tempo atesta a data e a hora exatas em que um documento foi criado ou recebeu a assinatura digital. Os diplomas são assinados com certificados ICP-Brasil, tipo A3 ou superior, pelos signatários, como realizado atualmente, e pela Instituição de Ensino Superior, sendo dispensada a assinatura digital do diplomado.
A adesão ao diploma digital garante economia, segurança e celeridade, pois reduz custos com impressões, contribui no combate à falsificação de documentos, ao mesmo tempo que agiliza a entrega dos diplomas aos formandos, conforme explica o diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Marcelo Buz, “os documentos assinados com certificado ICP-Brasil têm plena validade jurídica, garantia de autenticidade e rastreabilidade, atributos que garantem a total segurança aos documentos digitais. A adesão ao diploma digital é um importante passo para modernização da educação no país”.
Reitor da UFSC apresenta tecnologia desenvolvida pela Universidade
Antes da cerimônia de entrega dos primeiros diplomas digitais, o reitor da UFSC, Ubaldo Cesar Balthazar, apresentou ao diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, Waldeck Araújo Jr, o sistema, desenvolvido pelo Laboratório de Segurança em Computação – Labsec/UFSC em parceria com a Bry Tecnologia, que possibilitou a emissão dos diplomas conforme estabelecido pelo MEC.
O reitor da UFSC destacou a importância da adesão ao documento digital. “Finalmente temos o diploma digital, é simbólico sermos a primeira Universidade a aderir ao novo sistema. Já estava passando da hora de aproveitarmos a tecnologia disponível para acabar com a burocracia não só nas Universidades, mas também na administração pública e na sociedade”. O reitor agradeceu a equipe do Professor Jean Martina, ao MEC e ao ITI pelo sucesso no desenvolvimento do diploma digital.
Reitor da UFSC assina diplomas digitais. Foto: Henrique Almeida/Agecom/UFSC
A UFSC, por meio do Labsec, trabalha há mais de cinco anos em parceria com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI no desenvolvimento de tecnologias para o setor de certificação digital ICP-Brasil, isso possibilitou a Universidade ser a primeira instituição pronta para emitir os diplomas digitais no novo formato estabelecido pelo MEC.
O processo de construção desta tecnologia foi apresentado pelo professor da UFSC, Jean Everson Martina, do Labsec. O docente elencou os detalhes deste trabalho na Universidade, com destaque para os participantes, as parcerias, as fases e o acompanhamento do ordenamento jurídico. “O diploma digital é uma grande inovação tecnológica por parte do sistema educacional, que vai permitir agilidade, segurança e controle social da emissão de diplomas”, afirmou Martina.
A apresentação foi acompanhada pelo reitor Ubaldo Cesar Balthazar, pelo pró-reitor de Assuntos Estudantis, Pedro Luiz Manique Barreto, pelo pró-reitor de Graduação, Alexandre Marino, pelo diretor do Centro de Ciências Jurídicas – CCJ, José Isaac Pilati, pelo diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, Waldeck Araújo Jr, pela consultora do MEC, Cristiane Dias Lepiane, e pelo representante da Bry Tecnologia, Sérgio Roberto de Lima e Silva Filho.
Histórico
A Portaria MEC nº 330/2018 iniciou a construção de um arcabouço legal para emissão e registro de diplomas em formato digital. No entanto, a implementação do diploma digital estava condicionada à publicação de ato específico do Ministro da Educação.
Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria MEC nº 554 , de 11 de março de 2019, além de estabelecer as especificidades técnicas para emissão e registro do diploma digital, constitui o marco para a contagem do prazo de 24 meses para sua efetiva implementação pelas IES.