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Tribunal de Contas de São Paulo passará a exigir documentos assinados digitalmente
Todo peticionamento, pedido de informações ou esclarecimentos e juntada de documentação relacionada a processos eletrônicos em tramitação no Tribunal de Contas de São Paulo deverão ser protocolados e inseridos pelo próprio interessado ou seu representante legal de forma eletrônica, pela internet ou mídia digital. A obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de junho. Os documentos digitais deverão ser assinados com certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
A medida, prevista na Resolução nº 01/2018 do Tribunal, também estabelece que a partir de junho as unidades protocoladoras da entidade não estarão mais autorizadas a receber qualquer documento em papel para digitalização e juntada em processo eletrônico. Com isso, os encaminhamentos poderão ser feitos pela internet a qualquer hora ou dia da semana, inclusive finais de semana e feriados.
A nova regra amplia, ainda mais, a utilização do e-TCESP, sistema de processo eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que tem como objetivo principal a tramitação processual de forma eletrônica, eliminando a utilização de papel, proporcionando celeridade, transparência e acessibilidade na tramitação e apreciação dos processos sob a responsabilidade da Corte de Contas.