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Sistema do SUS para monitoramento de recursos utiliza certificação digital ICP-Brasil
A Lei complementar número 141 de 13 de janeiro de 2012 (LC 141/2012), prevê que as despesas realizadas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, sejam registradas por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS, gerido pelo Ministério da Saúde, que tem como atribuições a coleta, recuperação, processamento, armazenamento, organização e disponibilização de dados sobre receitas totais e despesas com ações e serviços públicos de saúde.
A transmissão do SIOPS é bimestral e obrigatória para a União, Distrito Federal, estados e municípios. Desde o início desse ano, para transmitir a declaração da aplicação de verbas na saúde, exigida na Constituição, é necessário utilizar um certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, o que confere mais segurança ao processo. Governadores, prefeitos, ministro da saúde, secretários de saúde e seus respectivos substitutos, devem obter certificação digital para realizar operações no SIOPS.