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Sistema do Prouni exige uso de certificado ICP-Brasil
A Portaria Normativa nº 15 do Ministério da Educação – MEC, estabelece que o acesso ao Sistema do Programa Universidade para Todos – Prouni, o Sisprouni, deve ser realizado exclusivamente com o utilização de certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. No Sisprouni estão armazenadas todas as informações e dados sobre as instituições participantes e estudantes bolsistas cadastrados ao Prouni.
Para ter acesso ao Sisprouni as instituições de ensino superior devem possuir certificado digital da instituição, pessoa jurídica, que deve ser utilizado para preenchimento de cadastro e emissão de Termo de Adesão de Termos Aditivos assinados digitalmente. Os coordenadores do Prouni também devem possuir a certificação, pessoa física, para procedimentos de manutenção de bolsas, aprovação e reprovação de candidatos pré-selecionados e assinatura de documentos.
Segundo o MEC, além de garantir total segurança às informações cadastradas no Sisprouni, o uso da certificação digital possibilita o registro de assinatura digital em todos os documentos emitidos, o que dispensa o envio desses por via postal, bem como o reconhecimento de firma dos signatários. A validade jurídica desses documentos é assegurada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001.