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Resoluções do Comitê Gestor da ICP-Brasil são publicadas no Diário Oficial da União
Foram publicadas na última sexta-feira, 18, no Diário Oficial da União – DOU as Resoluções nº 105, 106, 107 e 108 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil. As resoluções tratam de temas deliberados na última reunião do referido Comitê, realizada no dia 25 de agosto.
A Resolução nº 105 convalida a Resolução nº 104 de 2015 que aprovou a versão 4.4 do documento “Declaração de Práticas de Certificação da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil DOC-ICP-01”. Já a Resolução nº 106 aprova a contratação de empresas de auditoria independente para auditar o ambiente operacional da Autoridade Certificadora Raiz – AC Raiz.
A aprovação da versão 3.8 do documento “Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil DOC-ICP-05” foi realizada pela Resolução nº 107, que encerra a possibilidade de renovação do certificado digital de pessoa jurídica por meio digital e estabelece a validade de 90 dias para procuração apresentada para emissão do certificado de pessoa jurídica.
Por fim, a Resolução nº 108 aprova a versão 4.8 do documento “Critérios e Procedimentos para Credenciamentos das Entidades Integrantes da ICP-Brasil DOC-ICP-03” que cria a possibilidade de desconsiderar a personalidade jurídica das entidades credenciadas ou em credenciamento à ICP-Brasil quando em caso de infração à lei ou abuso de direito. A ação visa permitir que o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI possa intervir nos processos de credenciamento evitando sua consumação ou mesmo determinando o descredenciamento de pessoas jurídicas criadas para burlar os normativos existentes.