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Resolução possibilita reuniões do Comitê Gestor da ICP-Brasil por videoconferência
Com o propósito de viabilizar o debate de propostas de regulamentação pelos seus membros e o implemento de votação em tempo real, a Resolução nº 176 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil), publicada hoje no Diário Oficial da União – DOU, regulamentou a possibilidade de realização de reuniões do comitê por videoconferência, definindo, ainda, prazos reduzidos para a convocação da reunião e para a deliberação do colegiado, imprimindo assim maior agilidade e transparência aos trabalhos do comitê.
Desta forma, torna-se possível a realização de reuniões do comitê por meio eletrônico, não presencial, em duas modalidades: Plenário Virtual ou Plenário por Videoconferência. Com isso, as reuniões do CG ICP-Brasil aderem à tendência de compromissos oficiais virtuais.
Inicialmente, a Resolução nº 160, de 17 de abril de 2020, do CG da ICP-Brasil, estabeleceu que todas as reuniões, ordinárias ou extraordinárias, do Plenário do CG, fossem realizadas, obrigatória e exclusivamente, em sessão virtual. Nessa modalidade de sessão, conhecida como Sessão Virtual, os representantes do CG têm o prazo de 10 dias úteis para a manifestação sobre as questões de pauta e para votar.
Agora, com a Resolução n° 176, de 21 de setembro de 2020, do CG da ICP-Brasil, ficam estabelecidos o prazo de 3 dias úteis para a convocação e a deliberação devendo ocorrer em seguida ao encerramento da Plenária por videoconferência.
Como previsto no Art. 3º, a Resolução nº 176 entra em vigor a partir de do dia 1º de outubro.