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Resolução estabelece novo prazo para homologações na ICP-Brasil
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) mais uma deliberação do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil). Conforme explicação do procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), André Garcia, a Resolução nº 89 trata de três aspectos sobre a homologação de produtos ICP-Brasil, a saber: o fim do prazo estipulado pela Resolução n° 85, que se referia a condição transitória para o requisito de obrigatoriedade de homologação ICP-Brasil para equipamentos de certificação digital; a revogação dos certificados digitais emitidos entre 1º e 5 de julho de 2012 e a nova data para conclusão dos processos de homologação por parte do Laboratório de Ensaios e Auditorias (LEA), serviço exercido pelo Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico (LSI-TEC).
Para Garcia, embora grande parte das empresas interessadas no processo tenham realizado o que determinava a Resolução nº 85, o elevado número de processos de homologação impossibilitou o cumprimento dos prazos. “A Resolução nº 85, de 9 de novembro de 2011, fixou que os equipamentos não homologados, mas em processo de homologação e depositados até 31 de dezembro de 2011, seriam aceitos para fins de auditoria e fiscalização até 30 de junho de 2012. Assim, o Laboratório de Ensaios e Auditoria teria até essa data para a finalização das análises de todos os equipamentos. Porém, ante ao extraordinário número de depósitos efetuados, não houve capacidade operacional para a emissão dos referidos laudos”.
No entendimento do procurador-chefe, o Comitê Gestor da ICP-Brasil deliberou acertadamente sobre a questão já que as empresas haviam cumprido, dentro do prazo estipulado, o que determinava a Resolução nº 85, ao mesmo tempo em que prorrogá-la seria agir contra o princípio legal do ato jurídico perfeito. “Não prorrogar o prazo significaria prejudicar as empresas que cumpriram a determinação da Resolução nº 85 e efetuaram seus depósitos a tempo. Por sua vez, prorrogar com data retroativa, ou seja, desde o fim do prazo anteriormente estipulado, 30 de junho, significaria atentar contra o ato jurídico perfeito, pois haveria a alteração de um fato já consumado de acordo com as normas então em vigor". A reunião do CG ICP-Brasil ocorreu em 5 de julho de 2012.
Segundo Garcia, tal decisão privilegia a isonomia jurídica visando que as empresas que efetuaram o depósito dos equipamentos sejam tratadas de forma igualitária ao prorrogar o prazo de sua aceitação por mais seis meses, ou seja, até 31 de dezembro de 2012, mas apenas para aquelas que estejam cumprindo com as requisições do laboratório e que objetivem finalizar a homologação dos equipamentos. O LEA encaminhou um relatório dessas empresas e com base neste documento, foi editado o anexo I da Resolução nº 89, de 05 de julho de 2012.
Uma vez que houve emissão de certificados digitais em mídias não homologadas entre o encerramento do prazo da Resolução nº 85, 30 de junho de 2012, e a reunião do CG ICP-Brasil, 5 de julho de 2012, decidiu-se pela revogação dos mesmos, uma vez que não havia qualquer norma específica que amparasse a validade desses certificados digitais. Por fim, o procurador diz que é importante destacar que tal modelo visa a atender um legado, referente àqueles equipamentos depositados até o último dia de 2011, pois todos os outros, depositados posteriormente, apenas poderão ser utilizados após a devida homologação pelo ITI.
“Assim, como se trata de um modelo transitório, mesmo porque toda a homologação ICP-Brasil está migrando para o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), a análise deve ser feita frente ao caso concreto, levando em consideração todos os interesses envolvidos, sem nunca perder de vista o grande norte da certificação digital brasileira: a segurança, seja jurídica, seja estrutural”, finalizou.