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Resolução do Comitê Gestor altera prazos para a migração da rede de carimbo do tempo
Publicada nesta segunda-feira, 22 de março, no Diário Oficial da União (DOU), a resolução nº 184 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil) altera os prazos da migração de toda a rede de carimbo do tempo para os novos protocolos, incluindo a adequação da infraestrutura.
A regulamentação aprovada em plenária virtual, estende os prazos previstos nas resoluções do CG ICP-Brasil nº 171, 172 e 174, e entra em vigor em 1º de abril de 2021.
Resolução |
Prazo anterior |
Prazo atual |
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171 |
ITI |
até 1º de fevereiro de 2021 |
até 30 de setembro de 2021 |
Entidades da ICP-Brasil |
até 02 de agosto de 2021 |
até 31 de março de 2022 |
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172 |
ITI |
até 1º de fevereiro de 2021 |
até 30 de setembro de 2021 |
Entidades da ICP-Brasil |
até 02 de agosto de 2021 |
até 31 de março de 2022 |
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174 |
ITI |
até 1° de fevereiro de 2021 |
até 30 de setembro de 2021 |
Entidades da ICP-Brasil |
até 02 de agosto de 2021 |
até 31 de março de 2022 |
Histórico
Em agosto de 2020 foram atualizados, por meio das resoluções CG ICP-Brasil n° 171, 172 e 174, de 17 de agosto de 2020, os requisitos do Sistema de Auditoria e Sincronismo do Tempo na ICP- Brasil.
As alterações propostas nos normativos referentes à Rede de Carimbo do Tempo foram realizadas tendo em vista a necessidade de avanço para protocolos abertos de carimbo do tempo.