Notícias
Registro Sindical será realizado com uso de certificação ICP-Brasil
No último dia 22, foi publicada no Diário Oficial da União - DOU, a Portaria n° 268 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que estabelece o uso de certificação digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para o registros de entidades sindicais. A partir de 2 abril, as novas solicitações de registro enviadas ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, já serão afetadas de acordo com as regras estabelecidas pela referida portaria. Em posse da certificação digital, a entidade sindical acessará ao CNES e deverá fornecer informações necessárias para a emissão do formulário de solicitação de atualização sindical – SR.
De acordo com o MTE, a medida confere mais segurança ao processo de registro, visto que, com o uso do certificado digital ICP-Brasil, somente o representante legal da entidade sindical poderá solicitar novos cadastros, o que garante maior credibilidade ao processo. "A nova portaria é uma resposta ao movimento sindical e vai dar mais celeridade, mais transparência, mais controle e busca garantir a legitimidade dos pleitos de registro sindical", avaliou o Ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto.
Para a Força Sindical, organização trabalhista presente em vários estados do País, a utilização da certificação digital representa a modernização do sistema e confere transparência ao cadastramento. Para compor o CNES, as entidades sindicais precisam se enquadrar em uma das três situações abaixo descritas: deve possuir registro sindical concedido, pedido de registro protocolado antes de dezembro de 2006 e ainda em análise ou ser uma nova entidade sindical. O MTE ressalta que somente entidades sindicais com registro tem a atuação legal garantida na representação das categorias profissionais e empresariais.