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Receita Federal lança Cadastro Nacional de Obras
Instituído pela Instrução Normativa nº 1.845 da Receita Federal do Brasil, de 22 de novembro de 2018, o Cadastro Nacional de Obras – CNO é um banco de dados com informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas. O programa foi criado para substituir o Cadastro Específico do INSS – CEI, conhecido como Matrícula CEI de Obras.
O CNO está disponível no e-CAC, o acesso pode ser realizado com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, o que garante segurança, celeridade e validade jurídica ao programa. Outra forma de login na plataforma é com o a geração de um código de acesso no mesmo portal. A inscrição no CNO é obrigatória a todas as obras de construção civil. No caso das obras que já possuem cadastro no CEI, a matrícula no antigo sistema deverá ser migrada para o CNO.
São responsáveis pelo cadastramento no CNO:
1. O proprietário do imóvel, dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de nome coletivo;
2. A pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
3. A sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas;
4. O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.
A nova plataforma proporciona um meio eficiente de gerir e acessar os dados cadastrais relativos às obras de construção civil, além prestar apoio aos demais sistemas da Receita Federal do Brasil. O sistema do CNO permite que o usuário tenha acesso a diversos serviços, como a alteração e consulta de dados de uma obra, a paralisação e reativação de uma inscrição no programa e a confirmação de corresponsabilidade por determinada construção civil.