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Procuradoria Federal Especializada: trabalhos intensos em 2012
Composta pelos procuradores federais André Garcia, Danielle Salviano Barbosa e Heli Costa Luz, em 2012 a Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) produziu mais de 700 notas técnicas e 200 pareceres, números que representam parte dos trabalhos desenvolvidos pelo setor responsável por garantir a constitucionalidade dos atos praticados pelo Instituto e pelo Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil).
Na opinião do procurador federal-chefe, André Garcia, há que se destacar outras atividades realizadas no ano. “Após inúmeras reclamações de pessoas físicas e jurídicas que utilizam certificados digitais ICP-Brasil, notificamos extra-judicialmente o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC BR). Ocorria que determinada entidade utilizava um domínio na internet bastante similar ao do ITI (iti.com) e isso causava confusão entre os internautas. Mesmo a empresa jamais tendo agido de má-fé para ocasionar tal confusão, entendemos que era dever desta Procuradoria solicitar a retirada e, ao mesmo tempo, a exclusividade da sigla 'iti' para que nenhum outro ente, público ou privado, fizesse registro com esse nome. Fomos atendidos nesta solicitação.”
Garcia também destacou o Manual de Perguntas e Respostas Jurídicas sobre a ICP-Brasil e o artigo publicado em um portal da internet em que comentava entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito dos processos protocolados eletronicamente, nos quais há diferença entre o titular do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e o nome do advogado nomeado no corpo do mesmo processo.
“O Manual de Perguntas e Respostas Jurídicas sobre a ICP-Brasil foi composto com base nos questionamentos mais recorrentes que eram direcionados à nossa Procuradoria. Sem dúvida, colaboramos decisivamente para a elucidação de dúvidas relacionadas ao direito brasileiro aplicado à ICP-Brasil e a própria Medida Provisória 2-200-2, marco regulatório do Sistema Nacional de Certificação Digital. Também destaco o artigo publicado em um portal na internet com o título 'A eficácia da assinatura digital perante o Tribunal Cidadão: apontamentos necessários' pela boa repercussão que teve entre os juristas brasileiros e pela discussão bastante sadia que provocou”, resume.