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Procedimento de comunicação de fraude
Publicado em
08/02/2024 16h57
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) esclarece que a comunicação de indício ou ocorrência de fraude deve seguir o procedimento descrito no item 3 do DOC-ICP-05.02, devendo obrigatoriamente ser realizada até o dia útil seguinte à constatação do ato.
O texto referente a esse tema disponível no item 3.1 do DOC-ICP-03 está defasado e já está pautado na agenda de revisão normativa do Instituto.
Leia os documentos completos em: