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Portaria do ITI define sobre a classificação de informações sigilosas
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI publicou no Diário Oficial da União a portaria nº 28 de 7 de junho de 2013 que dispõe sobre a classificação de informações sigilosas e a restrição de acesso às áreas, instalações e materiais que contenham, utilizem ou veiculem informações sujeitas à segurança.
“Classificar as informações e documentos considerados sigilosos no âmbito do ITI vai ao encontro da Lei de Acesso à Informação – LAI, que passou a ter corporeidade em maio de 2012 com a disponibilização do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. Embora seja mais um dos muitos atos administrativos de nossa autarquia, merece destaque em nossas publicações esse espírito democrático que garante a qualquer cidadão, em qualquer tempo, o direito de obter informações públicas”, opinou o presidente do ITI, Renato Martini.
Para a assessora da presidência do ITI, Isabel Santos, o Instituto não teve dificuldades em adaptar-se a LAI uma vez que predominava em sua política essa facilidade no acesso às informações. “Após mais de um ano de trabalho na democratização do acesso às informações, entendemos que essa transparência exigida pela lei esteve presente desde sempre em nossa autarquia, refletida em seus atos administrativos ou mesmo em suas atividades como Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz”, destacou.
O ITI e a Lei de Acesso à Informação
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI disponibiliza em sua página na internet http://www.gov.br/iti/pt-br/index.php/acesso-a-informacao o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. Dessa forma, o cidadão pode solicitar informações ao ITI referentes à atividade pública exercida pela autarquia. O SIC é uma das exigências prevista na Lei de Acesso a Informação – LAI, e funciona para que todos sejam atendidos e orientados sobre como obter informações de qualquer órgão público em atividade no País.