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Novo sistema de NFC-e traz benefícios para os empresários e consumidores de Pernambuco
Economia, agilidade e praticidade são alguns dos benefícios que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e oferece para os empresários e consumidores. A Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco – Sefaz-PE disponibilizou em 1º de março a adesão de todos os contribuintes do comércio varejista ao novo sistema. Para a emissão do documento é necessário o certificado digital no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
A NFC-e é válida para os empresários do comércio varejista e do ramo alimentício, como hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE. Para a emissão do documento, é necessário solicitar no e-Fisco o credenciamento no ambiente de testes e no ambiente de produção. O acesso ao portal se dá utilizando o certificado digital para maior segurança dos dados. O cronograma completo de novas adesões voluntárias e prazos para obrigatoriedade pode ser consultado no site da Sefaz-PE.
O projeto NFC-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, em substituição ao cupom emitido em papel, que facilita a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre as operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Muitos estados encontram-se em fase de divulgação, piloto do projeto ou adesão voluntária ou obrigatória.
Para o consumidor, os benefícios da NFC-e são inúmeros. Dentre eles, o recebimento do extrato da nota fiscal por e-mail, fim da impressão do cupom fiscal em papel e cópia e consulta da nota fiscal pelo smartphone. O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica – DANFE também é uma vantagem para o consumidor, que recebe um documento com a representação simplificada da transação de venda no varejo com informações mínimas da quantidade de produtos adquiridos, valor unitário e descrição da compra.
Com o funcionamento do novo sistema, as empresas podem contar com o envio online e em tempo real do cupom fiscal para a Secretaria de Fazenda, mais agilidade e segurança no registro de emissão de cupom fiscal, diminuição dos gastos com papel e economia com impressões.
Requisitos necessários para a emissão da NFC-e
- Acesso à internet;
- Certificado digital no padrão ICP-Brasil com o CNPJ da empresa;
- Desenvolver ou adquirir no mercado um programa emissor de NFC-e;
- Impressora comum (não fiscal), térmica ou laser;
- Solicitar à Sefaz credenciamento para emissão nos ambientes de homologação e produção;
- Solicitar à Sefaz o Código de Segurança do Contribuinte – CSC.