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Novo Sistema de Credenciamento e Auditoria modernizará gestão do ITI
Nos dias 27 e 28 de novembro, servidores do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) participaram de treinamento sobre o novo Sistema de Credenciamento e Auditoria de entidades integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Segundo o diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização do ITI, Pedro Paulo Lemos Machado, o novo sistema tornará mais célere o trâmite dos documentos no momento em que uma entidade pretender vincular-se à ICP-Brasil ou quando da realização de auditorias no âmbito dessa Infraestrutura.
"Com este novo sistema, pretendemos instaurar um novo momento da gestão de documentos no ITI para que, em um segundo momento, até mesmo as Autoridades Certificadoras (ACs) possam utilizá-lo. A ideia é que esta novo sistema sirva de modelo para que outras áreas do Instituto tornem, gradativamente, eletrônicos os seus trâmites", destacou.
Saiba mais sobre o procedimento para tornar-se entidade da ICP-Brasil
Para se tornar uma Autoridade Certificadora - AC ou de Registro -AR junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a entidade interessada deverá requerer seu credenciamento de acordo com o DOC-ICP-03, aprovado pela Resolução do CG ICP-Brasil nº 40, de 18 de Abril de 2006, e suas alterações, e se submeter à auditoria pré-operacional pelo ITI.
Os candidatos ao credenciamento na ICP-Brasil devem atender alguns critérios, como ser órgão ou entidade de direito público ou pessoa jurídica de direito privado, estar quita com todas as obrigações tributárias e os encargos sociais instituídos por lei; atender aos requisitos relativos à qualificação econômico-financeira conforme a atividade a ser desenvolvida e atender às diretrizes e normas técnicas da ICP-Brasil relativas à qualificação técnica aplicáveis aos serviços a serem prestados.
Para ser uma Autoridade Certificadora (AC), o candidato deve ainda apresentar, no mínimo, uma entidade operacionalmente vinculada, candidata ao credenciamento para desenvolver as atividades de Autoridade de Registro (AR), ou solicitar o seu próprio credenciamento como AR. Deverá apresentar ainda a relação de eventuais candidatos ao credenciamento para desenvolver as atividades de Prestador de Serviço de Suporte (PSS), ter sede administrativa localizada no território nacional e ter instalações operacionais e recursos de segurança física e lógica, inclusive sala-cofre, compatíveis com a atividade de certificação, localizadas no território nacional, ou contratar PSS que a possua.
Para se tornar uma Autoridade de Registro (AR), também precisa estar operacionalmente vinculados a, pelo menos, uma AC ou candidato a AC, relativamente às Políticas de Certificados, ter sede administrativa, instalações operacionais e recursos de segurança física e lógica compatíveis com a atividade de registro, além de apresentar a relação de eventuais candidatos a PSS.