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Nota de esclarecimento sobre a Instrução Normativa nº 10, de 19 de setembro de 2018
Publicado em
07/12/2018 10h47
Atualizado em
31/10/2022 10h08
O prazo de que trata o Art. 3º da Instrução Normativa nº 10, de 19 de setembro de 2018, refere-se à adequação das Autoridades Certificadoras - ACs para cumprimento do disposto na própria IN. Portanto, devem ser encaminhadas ao ITI as informações referentes aos certificados emitidos a partir do dia 1º de janeiro de 2019, com envio até o décimo dia do mês seguinte à emissão.