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Nota - Coleta biométrica obrigatória
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI - vem a público evocar que a partir de 01/07/2020 tem início a vigência dos itens 2.4.2 e 2.4.3 do Anexo I da Instrução Normativa No 02, de 20 de março de 2020, quando passará a ser obrigatória a coleta biométrica durante o procedimento de videoconferência.
Nos itens constam as seguintes normas:
2.4.2 A AR deve capturar a biometria do titular, se pessoa física, ou do responsável pelo certificado, se pessoa jurídica, para a realização de batimento biométrico (verificação on-line [1:1]), com indicação da data e hora da captura e com qualidade suficiente que permita uma identificação positiva.
2.4.3 Os parâmetros mínimos para captura das biometrias encontram-se definidos no documento DOC-ICP-05.03 [3].