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NFC-e será obrigatória para varejistas de Minas Gerais
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF-MG tornará obrigatória, a partir de julho, a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 55, a todo comércio varejista no estado mineiro Com a substituição do cupom fiscal em papel, além de possibilitar o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias, é esperado que também ocorra redução de custos e de obrigações aos contribuintes.
Para a emissão da NFC-e. a empresa precisa possuir certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, além de adquirir um programa emissor de NFC-e. Depois, deverá obter o Código de Segurança do Contribuinte – CSC, de conhecimento exclusivo do contribuinte e da Secretaria da Fazenda.
O certificado digital pode ser no formato A1, arquivo digital armazenado no computador, ou A3, dispositivo físico que pode ser do tipo smart card ou do tipo token. O documento é necessário em dois momentos no processo da geração da NFC-e. Primeiro, na assinatura digital do comprovante eletrônico, em que a certificação digital precisa conter o mesmo CNPJ do estabelecimento emitente ou de sua matriz; Por fim, na transmissão da nota para a Secretaria da Fazenda.