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Medida Provisória amplia possibilidades de assinaturas eletrônicas para incrementar serviços públicos digitais
A Medida Provisória nº 983, de 16 de junho, amplia as possibilidades de assinaturas eletrônicas em prol da maior oferta de serviços públicos no Brasil.
A iniciativa do Governo consagra os três níveis de assinatura eletrônica – simples, avançada e qualificada (vide explicação sobre os três tipos) – para o acesso aos serviços públicos digitais e assinatura de documentos públicos digitais, desburocratizando e ampliando a digitalização dos serviços e sua relação com o cidadão. Os tipos de assinaturas serão demandados de acordo com o grau de risco, uso e sigilo das aplicações, conforme regulamentação de cada esfera de atuação.
O texto estabelece critérios para o uso dessas assinaturas eletrônicas, baseados no padrão consagrado pela União Europeia [1] (Regulamento nº 914 – eIDAS – vide a norma), e possibilita a adoção ampla e mais segura dos serviços digitais na esfera pública.
Segundo Carlos Fortner, diretor-presidente do ITI, a iniciativa do Ministério da Economia insere o Brasil na posição de protagonismo quando se trata de serviços públicos digitais. Fortner afirma que “equiparamos a política pública digital brasileira aos mais avançados e bem-sucedidos modelos europeus, permitindo a democratização do exercício da cidadania digital no âmbito do poder público, dentro do GOV.BR [2]”. A MP [3] visa desburocratizar as operações para o acesso da população a serviços públicos e democratizar a cidadania digital e garante a simplificação de procedimentos para assinatura de documentos e transações eletrônicas. Além disso, amplia as possibilidades de atendimento ágil e eficiente à população, minimizando os impactos negativos no enfrentamento à Covid19”. “Trata-se de um grande passo para facilitar as relações Cidadão-Estado e progressivamente substituir os tradicionais balcões de atendimento", completa Fortner.
Para Luis Felipe Monteiro, Secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, a medida é um passo importante no caminho para um Brasil mais digital. “Estamos ampliando o acesso a serviços e dando mais segurança à transações digitais. Quem ganha é o cidadão que terá o Estado na palma da sua mão”.
PAPEL DO ITI
A partir da publicação da MP 983, o ITI ganha novas atribuições. Essas lhe permitirão atuar no âmbito de pesquisas, atividades, normas dos poderes públicos relacionados à criptografia, às assinaturas eletrônicas, à identidade eletrônica e tecnologias correlatas, como blockchain.
Ademais, o ITI proverá uma nova plataforma, segregada da infraestrutura da ICP-Brasil, para o serviço de assinaturas eletrônicas avançadas nas aplicações e canais de acesso do governo, como o GOV.BR [2], ampliando sua atuação na esfera pública, proporcionando o acesso dos cidadãos aos componentes seguros (criptográficos), fundamentais para a proteção das transações digitais no âmbito público.
“O papel e competências do ITI no âmbito da ICP-Brasil, ou seja, de ser Autoridade Certificadora Raiz, vedada a emissão de certificados ICP-Brasil para usuários finais, com atribuições de credenciamento, auditoria e fiscalização das entidades integrantes da infraestrutura e de secretaria-executiva do Comitê Gestor continuam os mesmos, determinados pela MP 2.200-2, de 24 de agosto de 2001”, explica Fortner.
Os diferentes tipos de assinatura têm como parâmetros os níveis de risco, uso e atuação da aplicação, informação ou serviço específico que é assinado, conforme vier a ser estabelecido em ato do Poder ou do órgão constitucionalmente autônomo de cada ente federativo. As assinaturas qualificadas – providas por meio de processos de certificação da ICP-Brasil, regida pela MP 2.200-2 mencionada – por terem parâmetros de segurança maiores, podem atuar em todas as esferas, de acordo com a classificação da aplicação pública determinada pelo seu gestor, e é a única na qual se obriga o uso em determinadas aplicações e manifestações.