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Livro-caixa de produtores rurais pessoa física será entregue em formato digital à Receita
A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa nº 1848, de 28 de novembro, que estabelece novas regras para entrega de livros-caixa de produtores rurais pessoa física. De acordo com o normativo, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR deverá ser entregue assinado digitalmente com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
A nova regra vale a partir do ano-calendário de 2019, para produtores que auferirem, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3,6 milhões. A entrega do arquivo digital, com o LCDPR escriturado e assinado digitalmente, à Receita deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF, no respectivo ano-calendário.
Os contribuintes com potencial para alcançar os limites estabelecidos pela nova regulamentação, de acordo com a Receita, respondem por aproximadamente 40% do faturamento da atividade rural de pessoas físicas declarantes na DIRPF.
Segundo a Receita, além de simplificar a entrega dos dados, a nova declaração confere maior clareza às informações prestadas pelos contribuintes, evitando a burocracia decorrente de eventuais pedidos de informações e esclarecimentos adicionais. Estará sujeito à multas o produtor rural pessoa física que deixar de apresentar o LCDPR no prazo estabelecido ou o apresentar com incorreções ou omissões.