Notícias
ITI publica nova portaria sobre a Carteira de Identificação Estudantil
Em decorrência da revogação parcial da liminar proferida nos autos da
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5108-DF
, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI publicou, no
Diário Oficial da União
, a Portaria nº 02, de 05 de maio de 2016, que estabelece a certificação digital ICP-Brasil da Carteira de Identificação Estudantil – CIE.
Com o retorno da redação original da Lei 12.933/13, a missão de padronizar nacionalmente as carteiras estudantis volta a ser de responsabilidade das entidades estudantis nacionais expressamente mencionadas em seu texto, ou seja, a Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG, a União Nacional dos Estudantes – UNE e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes.
Desse modo, compete ao ITI apenas a determinação do padrão de certificação digital a ser utilizado nas referidas carteiras, não possuindo o Instituto competência legal para emitir ou fiscalizar a sua emissão.
Clique aqui
para acessar ao documento “Certificação de Atributo referente à Carteira de Identificação Estudantil (CACIE) – Versão 1.0.