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ITI publica normativa sobre o serviço VALIDAR
Foi publicada nesta segunda-feira, 2 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria ITI nº 22, de 28 de setembro de 2023, que regulamenta e estabelece os procedimentos a serem seguidos para utilização do serviço VALIDAR. A norma reúne as funções, características, requisitos e diretrizes do serviço, além de apresentar, em anexo, o Termo de Responsabilidade e Política de Privacidade ora vigente.
O documento destaca que o VALIDAR destina-se aos usuários, pessoas físicas e/ou os representantes de organizações públicas e privadas, que desejarem consultar o status das assinaturas dos documentos assinados eletronicamente. O serviço possui as seguintes funções:
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Validação de assinaturas eletrônicas;
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Verificação de cadeia de confiança;
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Verificação da conformidade com o Padrão brasileiro de Assinatura Digital, regulamentado no âmbito da ICP-Brasil;
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Garantia de autenticidade e integridade dos documentos;
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Emissão de relatórios.
Com isso os usuários passam a contar com orientações normativas importantes sobre alguns dos procedimentos que envolvem, por exemplo, aceitar ou não um documento que não tenha sido validado ou sobre os procedimentos para validação de documentos com QR Codes.
O Validar é um serviço desenvolvido e gerenciado pelo ITI que pode ser utilizado gratuitamente através do site (https://validar.iti.gov.br), do aplicativo VALIDAR - QR CODE ou por meio da integração com sites de outros órgãos públicos.