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ITI e SindLab debatem uso do certificado ICP-Brasil por entidades laboratoriais
O uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para assinatura de laudos laboratoriais foi tema de encontro realizado na sede do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, dia 6 de outubro, entre representantes do Instituto e do Sindicato dos Laboratórios de Patologia, Pesquisas e Análises Clínicas de Minas Gerais – SindLab.
O uso do certificado ICP-Brasil para assinatura de laudos laboratoriais está previsto na Resolução RDC nº 30 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, publicada no dia 24 de julho deste ano no Diário Oficial da União – DOU. A RDC entra em vigor 180 dias após sua publicação.
A regulamentação determina que laboratórios clínicos e postos de coleta laboratorial devem garantir a autenticidade e a integridade do laudo emitido, para tanto a assinatura do profissional que o liberou deve ser manuscrita ou em formato digital, com utilização de processo de certificação na forma disciplinada pela Medida Provisória n.º 2.200-2/2001 , que regulamenta a assinatura digital ICP-Brasil.
Visando atender a regulamentação, o presidente do SindLab, Humberto Tibúrcio, esteve no ITI para troca de informações sobre o uso de certificação digital e as boas práticas na área, além de manter um canal de contato e parceria com o ITI. O diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, Maurício Coelho, fez uma breve explicação sobre a validade jurídica e o não repúdio, garantias dadas aos documentos assinados digitalmente e sanou outras dúvidas apresentadas.
Além disso, os assessores técnicos do ITI, Eduardo Lacerda e Ruy Ramos, falaram sobre as questões técnicas para validação da assinatura digital e o procurador federal chefe do ITI, André Garcia, falou sobre os aspectos jurídicos da certificação. No encontro, o ITI comprometeu-se a auxiliar na ampliação e divulgação dos conhecimentos sobre certificação digital ICP-Brasil para as entidades laboratoriais com foco na excelência na implantação das regras estabelecidas pela RDC nº 30.