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ITI atualiza regulamentação sobre uso do certificado digital na Carteira de Identificação Estudantil – CIE
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI publicou, em 27 de dezembro de 2018, no Diário Oficial da União – DOU, a versão 2.0 do documento “Certificação de Atributo referente à Carteira de Identificação Estudantil – CACIE”, que regulamenta as especificações relativas a parte eletrônica da Carteira de Identificação Estudantil – CIE, em especial o uso do Certificado de Atributo no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, componente de segurança obrigatório na CIE.
A CIE é um documento de modelo único nacionalmente padronizado pelas entidades nacionais de representação estudantil e pelo ITI, conforme Art.1º parágrafo 2º da Lei nº 12.933/13. A carteira pode ser emitida em formato físico, cartão, ou em equivalente digital, ambos modelos devem ser assinados digitalmente e possuírem “QR-Code” personalizado, com Certificado de Atributo, que possibilite consulta ao banco de dados.
A versão 2.0 do documento CACIE traz atualizações nas especificações técnicas do Certificado de Atributo. Além de informações sobre o banco de dados que deve ser disponibilizado para validação da autenticidade das carteiras.
É importante destacar que a competência do ITI é apenas de determinar o padrão de certificação digital a ser utilizado nas referidas carteiras, não possuindo o Instituto competência legal para emitir ou fiscalizar a sua emissão.