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Instrução Normativa nº 11, de 23 de outubro de 2020, atualizou e consolidou a norma que regulamenta o Cadastro de Agentes de Registro (CAR) no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Gerido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), o Cadastro de Agente de Registro (CAR) tem o objetivo de centralizar e manter disponíveis as informações cadastrais de todos os agentes de registro (AGR) que atuam no âmbito da ICP-Brasil. Possibilita, assim, apoio no controle destes e nas atividades de auditoria e fiscalização do Instituto, sem implicação em qualquer responsabilização pelos vínculos estabelecidos.
Com a publicação da IN nº 11-2020, o envio das informações do CAR passa a ser realizado por meio do portal Gov.br, conforme Manual do CAR atualizado.
A publicação da IN é motivada pelo Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019, que instituiu o portal único “gov.br” e estabeleceu as regras de unificação dos canais digitais do Governo Federal. E o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, para revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A IN nº 11-2020 entrou em vigor em 03 de novembro de 2020.