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Empresas de capital fechado com patrimônio até R$ 10 mi passam a publicar seus atos com certificação digital
As companhias sem ações negociadas em bolsa de valores (capital fechado) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões passarão a publicar seus atos societários e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços, de forma digital com a segurança do certificado ICP-Brasil, o que garante validade jurídica aos atos praticados digitalmente.
A Lei 13.818 foi publicada em 25 de abril de 2019 no Diário Oficial da União - DOU e as novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022, de forma a garantir razoável prazo de acomodação do mercado à alteração da sistemática de publicação dos atos societários como convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros.
Para os senadores, as novas medidas vão reduzir os custos operacionais das empresas e a burocracia. Assim, os atos societários dessas empresas passarão a ser publicados de forma resumida em órgão da imprensa de grande circulação na localidade da sede da companhia e de forma integral no endereço eletrônico do jornal na internet, com certificação digital.
Antes da Lei 13.818/2019, apenas as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão estavam dispensadas da publicação dos documentos, conforme a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404, de 1976), que exigia que esses documentos fossem publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no diário oficial do estado onde está a sede da companhia.
Os senadores já haviam aprovado a proposta em 2017, mas durante a análise na Câmara, os deputados incluíram uma emenda que autoriza as companhias abertas (com ações negociadas em bolsa de valores) a publicarem apenas na internet a versão completa dos documentos que são obrigadas a divulgar por força da Lei das S.A.
Com informações da Agência Senado.