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Empresas com patrimônio de até R$ 10 milhões passarão a publicar balanço em formato digital
Na última quarta-feira, 27, o plenário do Senado Federal aprovou em uma votação simbólica, onde não há registro individual de votos, o Projeto de Lei do Senado – PLS nº 286/2015. O texto, que segue para sanção presidencial, amplia para R$ 10 milhões (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários.
Com a medida, empresas sem ações negociadas na bolsa de valores, com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões não precisam mais publicar edital com balanços e documentos no Diário Oficial do estado onde está sua sede.
As publicações, segundo a nova norma, deverão ser efetuadas em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos, assinados digitalmente com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, na página do mesmo jornal na internet.
A medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2022, de forma a garantir razoável prazo de acomodação do mercado à alteração da sistemática de publicação dos atos societários.
O PLS altera a Lei das Sociedades Anônimas, Lei nº 6.406, de 1976, que libera apenas empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão da obrigação de publicar seus atos societários.