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Em artigo, procurador federal chefe do ITI comenta sobre entendimento do STJ
Em artigo publicado no portal Migalhas, o procurador chefe da Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), André Garcia, comentou sobre o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito dos processos protocolados eletronicamente nos quais há diferença entre o titular do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e o nome do advogado nomeado no corpo do mesmo processo.Intitulada “A eficácia da assinatura digital perante o Tribunal Cidadão: apontamentos necessários”, a publicação contém considerações que, segundo Garcia, não pretendem realizar contestações sobre o entendimento do STJ, e sim de tornar público os seus entendimentos sobre a assinatura eletrônica realizada com o uso de certificados digitais ICP-Brasil. “O STJ, assim como todo o judiciário brasileiro, é um utilizador e um incentivador da tecnologia ICP-Brasil, situação que nos deixa bastante tranquilos sobre o texto publicado. A intenção foi a de apresentar a interpretação que o ITI, representado por mim, realiza sobre a assinatura digital”, explicou.No artigo, o procurador apresenta as motivações do STJ, externa sua compreensão quanto ao posicionamento da referida Corte e, no decorrer do texto, explica por quais razões discorda do entendimento do Tribunal.“Bom, a sincera dificuldade que possuo em compreender esse posicionamento do STJ reside no fato de o Tribunal deliberadamente conferir validade jurídica à simples indicação de um nome na petição que adentra em seu protocolo. Mas não apenas, pois justamente essa pseudo-validade possuiria o condão de desconstituir uma outra validade, essa íntegra, agora advinda da certificação digital, conferida por lei e regulamentos pertinentes, conforme expressamente consignado na decisão acima transcrita (Lei 11.419/2006, Resolução STJ 1/10 e, acrescento eu, a MP 2.200-2/01)”Clique aqui para acessar o texto na íntegra