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Decreto presidencial regulamenta meia-entrada no Brasil
A meia-entrada entrada no Brasil foi regulamentada pelo Decreto Presidencial 8.537 nesta terça-feira, 6 de outubro. Com o ato, passa a valer o disposto na Lei 12.933 que dispõe sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artísticos-culturais e esportivos, além de estabelecer os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.
Para ter direito ao benefício, os estudantes deverão adquirir a Carteira de Identificação Estudantil – CIE que fará uso da tecnologia da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Assim, o texto revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001 e determina que o documento estudantil siga modelo nacional único.
A confecção das identidades estudantis é uma competência das entidades estudantis mencionadas no texto da lei. A CIE será expedida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG, União Nacional dos Estudantes – UNE, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes, entidades estaduais e municipais filiadas às entidades previstas na lei, pelos diretórios Centrais dos Estudantes – DCE e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
O decreto também regulamenta a Lei 12.852 que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.